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norma nº 2119/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social às entidades para o exercício de 2026 e autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 155.600,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.119, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de subvenção
social às entidades para o exercício de
2026 e autoriza a abertura de Crédito
Suplementar ao Orçamento do
Município de Pedralva, para o exercício
de 2026, no valor de 155.600,00, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção social,
durante o exercício de 2026, às entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores:
ENTIDADES VALORES
Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório 200.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE 160.000,00
Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes - S.E.A. 160.000,00
Conferência São Vicente de Paulo 60.000,00
Casa Lar Tia Olguinha 90.000,00
TOTAL “ R$ 670.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do Orçamento
Municipal, nas seguintes dotações:
UNIDADE/DOTAÇÕES VALORES |
02.06.03-08.241.0017.2075.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência a
Pessoa Idosa (Ficha 460/Fonte 1.500) 200.000,00
02.06.01-08.242.0017.2067.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência ao
Portador de Deficiência (Ficha 418/Fonte 1.500) 160.000,00
02.06.02-08.243.0017.2074.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência à
Criança e ao Adolescente (Ficha 454/Fonte 1.500) 160.000,00
02.06.01-08.244.0017.2068.3.3.50.43.00 — Subvenção com Entidade de Assistência
Social (Ficha 422/Fonte 1.500) 64.000,00
02.06.02-08.243.0017.2074.3.3.50.43.00 — Subvenção a Entidade de Assistência à
Criança e ao Adolescente (Ficha 454/Fontes 1.500 e 1.661) 90.000,00
TOTAL
R$ 670.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2026 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 155.600,00 (cento e cinquenta e
cinco mil e seiscentos reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.06. Secretaria Mun. De Promoção Social
02.06.02.08.243.0017.2074. Assistência à Criança e ao Adolescente
02.06.02.08.243.0017.2074.3.3.50.43.00. Subvenções Sociais
F.454 | 1.500.000.0000 155.600,00
Art. 4º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 3º, será o
SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo
com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º As subvenções sociais ora autorizadas serão concedidas mediante a formalização
de termo de convênio entre o Município e cada entidade subvencionada.
Art. 6º A subvenção social de que trata esta lei será concedida às entidades mencionadas
no artigo 1º, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que estejam
legalmente constituídas e, na época da efetiva concessão do benefício, possuam o título de
utilidade pública.
Art. 7º As liberações dos recursos serão em parcelas, conforme estabelecido no plano de
trabalho e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 8º Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos do Município.
Art. 9º O Poder Executivo designará uma Comissão de acompanhamento e fiscalização
da aplicação dos recursos de convênios e a execução da parceria em tela também será
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 24 de fevereiro de 2026.
| SD Groider
Joel Silva Patrícia Grazieli Barbêdo
o Gm Municipal Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

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