| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social às entidades para o exercício de 2026 e autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 155.600,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.119, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de subvenção social às entidades para o exercício de 2026 e autoriza a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de 155.600,00, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção social, durante o exercício de 2026, às entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores: ENTIDADES VALORES Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório 200.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE 160.000,00 Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes - S.E.A. 160.000,00 Conferência São Vicente de Paulo 60.000,00 Casa Lar Tia Olguinha 90.000,00 TOTAL “ R$ 670.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do Orçamento Municipal, nas seguintes dotações: UNIDADE/DOTAÇÕES VALORES | 02.06.03-08.241.0017.2075.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Idosa (Ficha 460/Fonte 1.500) 200.000,00 02.06.01-08.242.0017.2067.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência (Ficha 418/Fonte 1.500) 160.000,00 02.06.02-08.243.0017.2074.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência à Criança e ao Adolescente (Ficha 454/Fonte 1.500) 160.000,00 02.06.01-08.244.0017.2068.3.3.50.43.00 — Subvenção com Entidade de Assistência Social (Ficha 422/Fonte 1.500) 64.000,00 02.06.02-08.243.0017.2074.3.3.50.43.00 — Subvenção a Entidade de Assistência à Criança e ao Adolescente (Ficha 454/Fontes 1.500 e 1.661) 90.000,00 TOTAL R$ 670.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2026 do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 155.600,00 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.06. Secretaria Mun. De Promoção Social 02.06.02.08.243.0017.2074. Assistência à Criança e ao Adolescente 02.06.02.08.243.0017.2074.3.3.50.43.00. Subvenções Sociais F.454 | 1.500.000.0000 155.600,00 Art. 4º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 3º, será o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º As subvenções sociais ora autorizadas serão concedidas mediante a formalização de termo de convênio entre o Município e cada entidade subvencionada. Art. 6º A subvenção social de que trata esta lei será concedida às entidades mencionadas no artigo 1º, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que estejam legalmente constituídas e, na época da efetiva concessão do benefício, possuam o título de utilidade pública. Art. 7º As liberações dos recursos serão em parcelas, conforme estabelecido no plano de trabalho e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 8º Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Município. Art. 9º O Poder Executivo designará uma Comissão de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos de convênios e a execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 24 de fevereiro de 2026. | SD Groider Joel Silva Patrícia Grazieli Barbêdo o Gm Municipal Secretária de Administração, Finanças e Planejamento