br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 2120/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaConcede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id1537

Originating matéria

matéria 4798 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2.120, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede revisão geral anual aos
Servidores Públicos Municipais e dá '
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no
percentual de 5,00% (cinco por cento) aos Servidores Públicos Municipais, a título de revisão
geral anual.
Art. 2º A revisão de que trata esta Lei será concedida aos servidores ativos, inativos,
pensionistas, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e estagiários do
Poder Executivo Municipal, observada a legislação vigente.
Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento for inferior
ao Salário-Mínimo Vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de Garantia
Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, bem como a
complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal,
conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Exclui-se da revisão geral anual os Agentes Comunitários de Saúde e
os Agentes de Combate às Endemias, vez que o respectivo vencimento das funções é fixado no
$9º do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Pedralva, 24 de fevereiro de 2026.
Joel Silva Patrícia Grazieli Barbédo
Prefeito Municipal Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

open original →