| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2.120, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá ' outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no percentual de 5,00% (cinco por cento) aos Servidores Públicos Municipais, a título de revisão geral anual. Art. 2º A revisão de que trata esta Lei será concedida aos servidores ativos, inativos, pensionistas, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e estagiários do Poder Executivo Municipal, observada a legislação vigente. Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento for inferior ao Salário-Mínimo Vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de Garantia Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, bem como a complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal, conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo único. Exclui-se da revisão geral anual os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, vez que o respectivo vencimento das funções é fixado no $9º do Art. 198 da Constituição Federal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Pedralva, 24 de fevereiro de 2026. Joel Silva Patrícia Grazieli Barbédo Prefeito Municipal Secretária de Administração, Finanças e Planejamento