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norma nº 2121/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.121, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2026, no percentual de
4,26% (quatro vírgulas vinte e seis por cento), correspondente à inflação apurada pelo IPCA do
IBGE desde a última revisão procedida, em janeiro de 2025.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da
Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a revisão
anual das remunerações dos servidores públicos observada a iniciativa de cada Poder.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2026.
Pedralva, 25 de fevereiro de 2026.
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.

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