| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores do Município de Pedralva - MG |
| native_id | 1539 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.122, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores do Município de Pedralva- MG. ' O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos vereadores do Município de Pedralva/MG, no percentual de 4,26% (quatro vírgulas vinte e seis por cento), correspondente à inflação apurada pelo IPCA do IBGE no período de janeiro a dezembro de 2025, passando a vigorar com o valor mensal de R$ 1.995,86 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) a partir do mês de janeiro de 2026. Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, inciso X, da Constituição Federal c/c art. 55-A, $ 5º, da Lei Orgânica Municipal, e art. 7º da Lei Municipal nº 2.047/2024, que garantem o direito dos agentes políticos à revisão geral anual de seus subsídios no mês de janeiro de cada ano. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias já consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Pedralva. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026. Pedralva, 25 de fevereiro de 2026. Aa À Silva Prefeito Municipal Geamade- Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.