br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 2122/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2122 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores do Município de Pedralva - MG
native_id1539

Originating matéria

matéria 4797 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.122, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão anual do subsídio
dos vereadores do Município de Pedralva-
MG. '
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos vereadores do Município de Pedralva/MG,
no percentual de 4,26% (quatro vírgulas vinte e seis por cento), correspondente à inflação
apurada pelo IPCA do IBGE no período de janeiro a dezembro de 2025, passando a vigorar com
o valor mensal de R$ 1.995,86 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis
centavos) a partir do mês de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal c/c art. 55-A, $ 5º, da Lei Orgânica Municipal, e art. 7º da Lei Municipal nº
2.047/2024, que garantem o direito dos agentes políticos à revisão geral anual de seus subsídios
no mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias já
consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Pedralva, 25 de fevereiro de 2026. Aa
À Silva
Prefeito Municipal
Geamade-
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.

open original →