| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2019 |
| Date | 2019-11-14 |
| Ementa | Inclui no Calendário de Eventos do Município de Pedralva a data comemorativa em homenagem à Nossa Senhora Mãe Navegante. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.796/19 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Inclui no Calendário de Eventos do Município de Pedralva a data comemorativa em homenagem à Nossa Senhora Mãe Navegante. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Pedralva o dia em homenagem à NOSSA SENHORA MÃE NAVEGANTE, a ser comemorado anualmente no dia 04 de novembro, em reconhecimento à tradição religiosa consolidada no Bairro da Lagoa, neste município, e às festividades lá realizadas nesta data. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 14 de novembro de 2019. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário