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norma nº 2124/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2124 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza o Município de Pedralva a realizar repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no âmbito do Programa Valora Minas, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.124, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Município de Pedralva a realizar
repasse financeiro à Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, no âmbito do
Programa Valora Minas, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, inscrita no CNPJ nº 23.438.096/0001-70, o valor de R$ 245.857,04
(duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), referente
aos recursos do Programa Valora Minas — Política de Atenção Hospitalar, conforme pactuado em
contrato firmado entre as partes.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior destina-se ao custeio das ações e serviços
de saúde hospitalares e ambulatoriais prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Pedralva no
âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, nos termos do Contrato Administrativo celebrado
com o Município, observadas as metas, indicadores e obrigações nele estabelecidos.
Art. 3º Os recursos financeiros correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, podendo ser
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º O repasse ficará condicionado:
I- à efetiva transferência dos recursos pelo Estado de Minas Gerais ao Fundo Municipal
de Saúde;
II - ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas no contrato;
HI - à regular prestação de contas pela entidade beneficiária, na forma da legislação
vigente.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º A Santa Casa de Misericórdia de Pedralva deverá aplicar integralmente os
recursos recebidos nas finalidades previstas no contrato e no Programa Valora Minas, sujeitando-
se à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 25 de fevereiro de 2026.
J dd Silva
Prefeito Municipal
A
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.

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