| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva a realizar repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no âmbito do Programa Valora Minas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.124, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Município de Pedralva a realizar repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no âmbito do Programa Valora Minas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, inscrita no CNPJ nº 23.438.096/0001-70, o valor de R$ 245.857,04 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), referente aos recursos do Programa Valora Minas — Política de Atenção Hospitalar, conforme pactuado em contrato firmado entre as partes. Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior destina-se ao custeio das ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Pedralva no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, nos termos do Contrato Administrativo celebrado com o Município, observadas as metas, indicadores e obrigações nele estabelecidos. Art. 3º Os recursos financeiros correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável. Art. 4º O repasse ficará condicionado: I- à efetiva transferência dos recursos pelo Estado de Minas Gerais ao Fundo Municipal de Saúde; II - ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas no contrato; HI - à regular prestação de contas pela entidade beneficiária, na forma da legislação vigente. E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º A Santa Casa de Misericórdia de Pedralva deverá aplicar integralmente os recursos recebidos nas finalidades previstas no contrato e no Programa Valora Minas, sujeitando- se à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 25 de fevereiro de 2026. J dd Silva Prefeito Municipal A Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.