br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 290/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 290 / 2026
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a instituição do projeto "Gincana do Saber" no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras providências.
native_id1545

Originating matéria

matéria 4697 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 290/2025
De 11 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a instituição do projeto
“Gincana do Saber” no âmbito da
Câmara Municipal de Pedralva e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva o projeto
“Gincana do Saber”.
Art. 2º A “Gincana do Saber” é destinada aos alunos regularmente
matriculados no Ensino Fundamental II de escolas localizadas no município de Pedralva.
Art. 3º A “Gincana do Saber” tem por objetivos:
I- incutir nos participantes a necessidade de participação político-social ativa,
tendo como base a cidadania, tolerância, a empatia e a alteridade;
I- levar conhecimento sobre conteúdos e conceitos relativos à Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município de Pedralva;
HI - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Pedralva, bem como as propostas apresentadas no Legislativo em prol da
comunidade;
IV- sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para
participarem do projeto e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
V- proporcionar o contato dos alunos e servidores da Câmara Municipal de
Pedralva, para que entendam o papel do servidor público e sua importância no contexto das
atividades do Poder Legislativo.
Art. 4º A coordenação das atividades da “Gincana do Saber” é atribuição da
Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Pedralva ou, em sua falta, da Secretaria da
Câmara Municipal, que definirá anualmente o tema e o cronograma anual do projeto.
Art. 5º Para participar da “Gincana do Saber” as escolas devem se inscrever junto
à Câmara Municipal e disponibilizar pelo menos um professor que será monitor do projeto na
escola, orientando as atividades a serem realizadas nos estabelecimentos.
Art. 6º A “Gincana do Saber” se desenvolverá através das seguintes atividades:
I- reuniões da coordenação com os diretores das escolas públicas e particulares
para esclarecimento do projeto;
I- capacitação dos professores das instituições de ensino inscritas no projeto;
II - realização de palestras temáticas nas escolas participantes;
IV - realização de seleção interna em cada um dos estabelecimentos de ensino
que aderiram ao projeto, onde serão selecionados três duplas de alunos participantes por
unidade escolar para participar da gincana do saber municipal;
V- realização de oficinas preparatórias com os participantes de cada instituição
participante;
VI- realização da Gincana do Saber Municipal;
VII - participação da dupla vencedora na Gincana Regional do Saber.
Rua Paiva Júnior, 48 - Contro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / sccretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Para a realização da Gincana do Saber, constituem responsabilidades da
Câmara Municipal:
I - disponibilizar material de estudo e preparação às escolas que aderirem ao
projeto;
II - oferecer assessoria e apoio técnico para a realização das oficinas preparatórias
nas dependências da Câmara Municipal;
II - organizar as etapas de rodadas de perguntas e respostas entre os alunos
representantes de cada estabelecimento de ensino, conforme regulamento a ser expedido
anualmente por Ato da Mesa Diretora;
IV - fornecer alimentação aos participantes e monitores, quando o evento ocorrer
nas dependências da Câmara Municipal;
V - providenciar medalhas de participação para os finalistas de cada escola;
VI - premiar os três primeiros colocados com troféus;
VII - custear as despesas com transporte rodoviário e alimentação dos finalistas
e da equipe de coordenação do projeto, para participação na etapa regional da Gincana do
Saber.
81º. O regulamento da Gincana do Saber disporá sobre os critérios de pontuação,
desempate e premiação, observando os princípios da transparência, isonomia ce
impessoalidade.
82º. As etapas e resultados da Gincana do Saber serão amplamente divulgados
nos canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo publicidade, incentivo à participação
social e valorização das escolas envolvidas.
Art. 8º A Câmara poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e
entidades da sociedade civil para apoio técnico, pedagógico ou financeiro à execução da
Gincana do Saber.
Art. 9º A adesão à “Gincana do Saber” será formalizada através de formulário
próprio, nos moldes do Anexo Unico desta Resolução.
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
das dotações próprias, consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de dezembro de 2025.
Ver. Valdinei de hua Silva
Presidente
Vera. Ketrym Maria De
Secretária
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEL! ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 11 de dezembro de 2025.
angcelaou
Maria Geralda Castro Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpcdralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
GINCANA DO SABER
FORMULÁRIO DE ADESÃO
| Contato:
Dados da Escola:
Nome da Escola:
Endereço:
Telefone:
Professor(a)(es/as) Responsável(is):
Por este Termo, a direção da escola acima identificada autoriza a participação dos alunos
relacionados abaixo nas atividades da Gincana do Saber, com o tema definido pela Câmara
Municipal de Pedralva para o ano vigente.
Relação dos Alunos Participantes:
Nome do Aluno:
Série/Turma: Idade: |
Responsável Legal:
Autorização dos Pais ou Responsáveis
Eu, » portador(a) do CPF nº
na qualidade de responsável legal pelo(a) aluno(a)
, autorizo sua participação nas atividades da
| Gincana do Saber, organizadas pela Câmara Municipal de Pedralva, ciente de que as atividades
poderão ocorrer em ambiente escolar ou nas dependências da Câmara Municipal, conforme
regulamento.
Local e data:
Assinatura do Responsável:
Termo de Consentimento para Uso de Imagem e Voz
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
AUTORIZO, de forma livre, informada e inequívoca, o uso da imagem e voz do(a) aluno(a)
identificado(a) acima, para fins de divulgação institucional, educativa e informativa das atividades
deles Nilo
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
da Gincana do Saber, em meios de comunicação oficiais da Câmara Municipal de Pedralva (site,
redes sociais, cartazes c materiais audiovisuais).
Declaro estar ciente de que: a presente autorização é gratuita e não gera qualquer obrigação
financeira; o uso será limitado a fins institucionais e educativos; a qualquer tempo, posso solicitar
a revogação desta autorização, mediante requerimento formal à Câmara Municipal.
| Local e data:
Assinatura do Responsável:
Por este Termo, fica autorizada a participação dos alunos constantes da relação anexa nas
atividades da Gincana do Saber, com o tema:
São atribuições da Escola visando a execução do projeto:
— Autorizar que os professores acima discriminados participem das oficinas de formação
e realizem as atividades da primeira fase do projeto no período regular de aulas ou fora deste.
- Realizar, com o apoio da coordenação do projeto, a seleção dos participantes da Gincana do
Saber municipal.
— Autorizar a participação dos alunos nas atividades da Gincana do Saber realizadas na Câmara
Municipal, conforme regulamento, bem como providenciar as autorizações dos pais para estas
atividades.
Diretor (a)
Assinatura e carimbo
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →