| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2026 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do projeto "Gincana do Saber" no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 290/2025 De 11 de dezembro de 2025 Dispõe sobre a instituição do projeto “Gincana do Saber” no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva o projeto “Gincana do Saber”. Art. 2º A “Gincana do Saber” é destinada aos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental II de escolas localizadas no município de Pedralva. Art. 3º A “Gincana do Saber” tem por objetivos: I- incutir nos participantes a necessidade de participação político-social ativa, tendo como base a cidadania, tolerância, a empatia e a alteridade; I- levar conhecimento sobre conteúdos e conceitos relativos à Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Pedralva; HI - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedralva, bem como as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; IV- sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para participarem do projeto e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento; V- proporcionar o contato dos alunos e servidores da Câmara Municipal de Pedralva, para que entendam o papel do servidor público e sua importância no contexto das atividades do Poder Legislativo. Art. 4º A coordenação das atividades da “Gincana do Saber” é atribuição da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Pedralva ou, em sua falta, da Secretaria da Câmara Municipal, que definirá anualmente o tema e o cronograma anual do projeto. Art. 5º Para participar da “Gincana do Saber” as escolas devem se inscrever junto à Câmara Municipal e disponibilizar pelo menos um professor que será monitor do projeto na escola, orientando as atividades a serem realizadas nos estabelecimentos. Art. 6º A “Gincana do Saber” se desenvolverá através das seguintes atividades: I- reuniões da coordenação com os diretores das escolas públicas e particulares para esclarecimento do projeto; I- capacitação dos professores das instituições de ensino inscritas no projeto; II - realização de palestras temáticas nas escolas participantes; IV - realização de seleção interna em cada um dos estabelecimentos de ensino que aderiram ao projeto, onde serão selecionados três duplas de alunos participantes por unidade escolar para participar da gincana do saber municipal; V- realização de oficinas preparatórias com os participantes de cada instituição participante; VI- realização da Gincana do Saber Municipal; VII - participação da dupla vencedora na Gincana Regional do Saber. Rua Paiva Júnior, 48 - Contro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / sccretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º Para a realização da Gincana do Saber, constituem responsabilidades da Câmara Municipal: I - disponibilizar material de estudo e preparação às escolas que aderirem ao projeto; II - oferecer assessoria e apoio técnico para a realização das oficinas preparatórias nas dependências da Câmara Municipal; II - organizar as etapas de rodadas de perguntas e respostas entre os alunos representantes de cada estabelecimento de ensino, conforme regulamento a ser expedido anualmente por Ato da Mesa Diretora; IV - fornecer alimentação aos participantes e monitores, quando o evento ocorrer nas dependências da Câmara Municipal; V - providenciar medalhas de participação para os finalistas de cada escola; VI - premiar os três primeiros colocados com troféus; VII - custear as despesas com transporte rodoviário e alimentação dos finalistas e da equipe de coordenação do projeto, para participação na etapa regional da Gincana do Saber. 81º. O regulamento da Gincana do Saber disporá sobre os critérios de pontuação, desempate e premiação, observando os princípios da transparência, isonomia ce impessoalidade. 82º. As etapas e resultados da Gincana do Saber serão amplamente divulgados nos canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo publicidade, incentivo à participação social e valorização das escolas envolvidas. Art. 8º A Câmara poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil para apoio técnico, pedagógico ou financeiro à execução da Gincana do Saber. Art. 9º A adesão à “Gincana do Saber” será formalizada através de formulário próprio, nos moldes do Anexo Unico desta Resolução. Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento da Câmara Municipal. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 10 de dezembro de 2025. Ver. Valdinei de hua Silva Presidente Vera. Ketrym Maria De Secretária PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEL! ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 11 de dezembro de 2025. angcelaou Maria Geralda Castro Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(dpcdralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO GINCANA DO SABER FORMULÁRIO DE ADESÃO | Contato: Dados da Escola: Nome da Escola: Endereço: Telefone: Professor(a)(es/as) Responsável(is): Por este Termo, a direção da escola acima identificada autoriza a participação dos alunos relacionados abaixo nas atividades da Gincana do Saber, com o tema definido pela Câmara Municipal de Pedralva para o ano vigente. Relação dos Alunos Participantes: Nome do Aluno: Série/Turma: Idade: | Responsável Legal: Autorização dos Pais ou Responsáveis Eu, » portador(a) do CPF nº na qualidade de responsável legal pelo(a) aluno(a) , autorizo sua participação nas atividades da | Gincana do Saber, organizadas pela Câmara Municipal de Pedralva, ciente de que as atividades poderão ocorrer em ambiente escolar ou nas dependências da Câmara Municipal, conforme regulamento. Local e data: Assinatura do Responsável: Termo de Consentimento para Uso de Imagem e Voz Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), AUTORIZO, de forma livre, informada e inequívoca, o uso da imagem e voz do(a) aluno(a) identificado(a) acima, para fins de divulgação institucional, educativa e informativa das atividades deles Nilo Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS da Gincana do Saber, em meios de comunicação oficiais da Câmara Municipal de Pedralva (site, redes sociais, cartazes c materiais audiovisuais). Declaro estar ciente de que: a presente autorização é gratuita e não gera qualquer obrigação financeira; o uso será limitado a fins institucionais e educativos; a qualquer tempo, posso solicitar a revogação desta autorização, mediante requerimento formal à Câmara Municipal. | Local e data: Assinatura do Responsável: Por este Termo, fica autorizada a participação dos alunos constantes da relação anexa nas atividades da Gincana do Saber, com o tema: São atribuições da Escola visando a execução do projeto: — Autorizar que os professores acima discriminados participem das oficinas de formação e realizem as atividades da primeira fase do projeto no período regular de aulas ou fora deste. - Realizar, com o apoio da coordenação do projeto, a seleção dos participantes da Gincana do Saber municipal. — Autorizar a participação dos alunos nas atividades da Gincana do Saber realizadas na Câmara Municipal, conforme regulamento, bem como providenciar as autorizações dos pais para estas atividades. Diretor (a) Assinatura e carimbo Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br