| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Altera o art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva, para dispor sobre a prerrogativa do Presidente da Câmara de falar por último na fase de pronunciamentos dos Vereadores. |
| native_id | 1546 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 291/2026 De 19 de março de 2026 Altera o art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva, para dispor sobre a prerrogativa do Presidente da Câmara de falar por último na fase de pronunciamentos dos Vereadores. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Acrescenta o $3º, ao art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva, com a seguinte redação: “$3º. Na fase de Pronunciamentos dos Vereadores, o Presidente da Câmara será o último a fazer uso da palavra, após verificar não haver outros vereadores inscritos ou com interesse em se manifestar, ficando vedado o uso da palavra por qualquer outro vereador após o pronunciamento do Presidente,” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 19 de março de 2026. Ver. Valdinei de Paula Silva Presidente Um Vera. Ketrym Maria Rodrigues Secretária PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 19 de março de 2026. LENA Maria Geralda Castro de Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior. 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br