| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.274.120,37, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.129, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.274.120,37, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2026 do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 2.274.120,37 (dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, cento e vinte reais e trinta e sete centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.02. Departamento de Obras 02.07.02.15.451.0020.2080. Conserv. Aprim. Da Infraestrutura Urb. 02.07.02.15.451.0020.2080.339030. Material de Consumo F. 480 | 2.710.000. 18.000,00 3210 02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.02. Departamento de Obras 02.07.02.15.451.0020.3013. Ampliação, Reforma e Construção Prédios e Espaços Públicos 02.07.02.15.451.0020.3013.449051. Obras e Instalações F. 485 | 2.710.000. 502.568,46 3210 02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.03. Departamento de Serviços Públicos 02.07.03.15.452.0020.2082. Gerenc. Serv. Públicos e Obras em Geral 02.07.03.15.452.0020.2082.449051. Obras e Instalações : F. 499 | 2.710.000. 140.000,00 3210 02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.04. Departamento de Transportes 02.07.04.26.782.0018.3014. Pavimentação/Calçamento/Revitalização De Vias e Obras Complementares 02.07.04.26.782.0018.3014.449051. Obras e Instalações F. 519 | 2.710.000. 470.000,00 3210 396.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Total 2.706.000. 3110 481.104,00 2.700.000. 0000 200.000,00 2.701.000. 0000 66.447,91 2.710.010. 000 2.274.120,37 Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1ºserá o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Fonte: 481.104,00 Fonte: 200.000,00 Fonte: 396.000,00 Fonte: 1.130.568,46 Fonte: 700 - Outras Transf. de Convênios ou Inst. Congêneres da União R$ 701 - Outras Transf. de Convênios ou Inst. Congêneres dos Estados R$ 706 - Transferência Especial da União R$ 710 - Transferência Especial dos Estados R$ 710.010. Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial R$ 66.447,91, de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 12 de março de 2026. ; ilva 7 tro unicipal (en o Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.