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norma nº 2129/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2129 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.274.120,37, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.129, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
ao Orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2026, no valor de R$
2.274.120,37, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2026 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 2.274.120,37 (dois milhões, duzentos e
setenta e quatro mil, cento e vinte reais e trinta e sete centavos) para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.15.451.0020.2080. Conserv. Aprim. Da Infraestrutura Urb.
02.07.02.15.451.0020.2080.339030. Material de Consumo
F. 480 | 2.710.000. 18.000,00
3210
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.15.451.0020.3013. Ampliação, Reforma e Construção
Prédios e Espaços Públicos
02.07.02.15.451.0020.3013.449051. Obras e Instalações
F. 485 | 2.710.000. 502.568,46
3210
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.03. Departamento de Serviços Públicos
02.07.03.15.452.0020.2082. Gerenc. Serv. Públicos e Obras em Geral
02.07.03.15.452.0020.2082.449051. Obras e Instalações
: F. 499 | 2.710.000. 140.000,00
3210
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.04. Departamento de Transportes
02.07.04.26.782.0018.3014. Pavimentação/Calçamento/Revitalização
De Vias e Obras Complementares
02.07.04.26.782.0018.3014.449051. Obras e Instalações
F. 519 | 2.710.000. 470.000,00
3210
396.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Total
2.706.000.
3110
481.104,00
2.700.000.
0000
200.000,00
2.701.000.
0000
66.447,91
2.710.010.
000
2.274.120,37
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1ºserá o SUPERÁVIT
FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Fonte:
481.104,00
Fonte:
200.000,00
Fonte:
396.000,00
Fonte:
1.130.568,46
Fonte:
700 - Outras Transf. de Convênios ou Inst. Congêneres da União R$
701 - Outras Transf. de Convênios ou Inst. Congêneres dos Estados R$
706 - Transferência Especial da União R$
710 - Transferência Especial dos Estados R$
710.010. Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial R$
66.447,91, de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem
em Brumadinho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 12 de março de 2026.
; ilva
7 tro unicipal
(en o
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.

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