| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.470.454,80, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.131, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.470.454,80, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2026 do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 3.470.454,80 (Três milhões, quatrocentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.301.0015.2057. Desenv. Serv. Atenção Primária à Saúde 02.05.01.10.301.0015.2057.339032. Mat., Bem ou Serv. Dist. Gratuita Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação 02.04.02.12.361.0033.2044. Desenv. Ativ. Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0033.2044.319011. Venc, Vant. Fixas Pessoal Civil F.217 | 2.540.000 143.692,80 1070 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.00. Departamento Administrativo, Assessoria e Consultoria 02.05.00.10.122.0014.2055. Gestão Administ. Secretaria de Saúde 02.05.00.10.122.0014.2055.339030. Material de Consumo F. 291 | 2.600.000 10.000,00 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.00. Departamento Administrativo, Assessoria e Consultoria 02.05.00.10.122.0014.2055. Gestão Administ. Secretaria de Saúde 02.05.00.10.122.0014.2055.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica F. 294 | 2.600.000 80.000,00 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.301.0015.2057. Desenv. Serv. Atenção Primária à Saúde 02.05.01.10.301.0015.2057.339030. Material de Consumo F. 305 | 2.600.000 300.000,00 02.05.01.10.301.0015.2057.339030 Material de Consumo F.305 | 2.621.000 69.500,00 3210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS F. 306 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.301.0015.2057. Desenv. Serv. Atenção Primária à Saúde 02.05.01.10.301.0015.2057.339034. Out. Desp. Pes. Dec. Tercerização F.307 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.301.0015.2057. Desenv. Serv. Atenção Primária à Saúde 02.05.01.10.301.0015.2057. 339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica F. 309 02.05.01.10.301.0015.2057. 339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica F. 309 02.05.01.10.301.0015.2057. 339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica F.309 02.05.01.10.301.0015.2057. 339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica F. 309 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.301.0015.3010. Reest. Serv. Atenção Primária de Saúde 02.05.01.10.301.0015.3010.449052. Equip. Material Permanente F.316 02.05.01.10.301.0015.3010.449052. Equip. Material Permanente F.316 02.05.01.10.301.0015.3010.449052. Equip. Material Permanente F.316 02.05.01.10.301.0015.3010.449052. Equip. Material Permanente F.316 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.302.0022.2060. Desenv. Serv. Média Alta Complexidade 02.05.01.10.302.0022.2060.335039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica F. 344 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.302.0022.2060. Desenv. Serv. Média Alta Complexidade 02.05.01.10.302.0022.2060.335043. Subvenção F.531 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.303.0023.2061. Execução Ativ. Assistência Farmacêutica 02.05.01.10.303.0023.2061.339032. Mat., Bem ou Serv. Dist. Gratuita F. 533 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.303.0023.2061. Execução Ativ. Assistência Farmacêutica 2.600.000 2.600.000 3110 2.600.000 3110 2.600.000 2.621.000 2.621.000 3210 2.601.000 3130 2.601.000 3110 2.621.000 2.600.000 3110 2.500.000 1002 2.621.000 200.000,00 100.000,00 400.000,00 300.000,00 315.000,00 69.500,00 122.388,00 314.000,00 328.358,00 50.600,00 150.000,00 86.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.05.01.10.303.0023.2061.339036. Out. Serv. Terc. Pessoa Física F. 361 | 2.621.000 46.500,00 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.303.0023.2061. Execução Ativ. Assistência Farmacêutica 02.05.01.10.303.0023.2061.449052. Equip. Material Permanente F. 366 | 2.601.000 19.700,00 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.304.0016.2062. Execução Ativ. Vigilância Sanitária 02.05.01.10.304.0016.2062. 339030. Material de Consumo F.372 | 2.621.000 53.408,00 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.304.0016.2062. Execução Ativ. Vigilância Sanitária 02.05.01.10.304.0016.2062.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica F.375 | 2.621.000 53.408,00 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.305.0016.2063. Execução Ativ. Vigilância Sanitária 02.05.01.10.305.0016.2063.319004. Cont. Tempo Determinado F. 380 | 2.621.000 36.400,00 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.305.0016.2063. Execução Ativ. Vigilância Sanitária 02.05.01.10.305.0016.2063. 339030. Material de Consumo F.385 | 2.621.000 57.000,00 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.305.0016.2063. Execução Ativ. Vigilância Sanitária 02.05.01.10.305.0016.2063.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica F.388 | 2.621.000 145.000,00 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.305.0016.2063. Execução Ativ. Vigilância Sanitária 02.05.01.10.305.0016.2063.449052. Equip. Material Permanente F. 390 | 2.621.000 20.000,00 Total 3.470.454,80 Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1ºserá o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Fonte: 500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 150.000,00 R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte: 540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 143.692,80 Fonte: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 890.000,00 Fonte: 600.3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais R$ 550.600,00 Fonte: 601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde R$ 19.700,00 Fonte: 601.3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais R$ 314.000,00 Fonte: 601.3130 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de comissão R$ 122.388,00 Fonte: 621 — Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS Governo Estadual R$ 1.141.074,00 Fonte: 621.3210 - Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS Governo Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais R$ 139.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 12 de março de 2026. Joel Silva Prefeito Municipal DA Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.