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norma nº 2131/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.470.454,80, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.131, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
ao Orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2026, no valor de R$
3.470.454,80, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2026 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 3.470.454,80 (Três milhões, quatrocentos
e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2057. Desenv. Serv. Atenção Primária à Saúde
02.05.01.10.301.0015.2057.339032. Mat., Bem ou Serv. Dist. Gratuita
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação
02.04.02.12.361.0033.2044. Desenv. Ativ. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0033.2044.319011. Venc, Vant. Fixas Pessoal Civil
F.217 | 2.540.000 143.692,80
1070
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.00. Departamento Administrativo, Assessoria e Consultoria
02.05.00.10.122.0014.2055. Gestão Administ. Secretaria de Saúde
02.05.00.10.122.0014.2055.339030. Material de Consumo
F. 291 | 2.600.000 10.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.00. Departamento Administrativo, Assessoria e Consultoria
02.05.00.10.122.0014.2055. Gestão Administ. Secretaria de Saúde
02.05.00.10.122.0014.2055.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
F. 294 | 2.600.000 80.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2057. Desenv. Serv. Atenção Primária à Saúde
02.05.01.10.301.0015.2057.339030. Material de Consumo
F. 305 | 2.600.000 300.000,00
02.05.01.10.301.0015.2057.339030 Material de Consumo
F.305 | 2.621.000 69.500,00
3210
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
F. 306
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2057. Desenv. Serv. Atenção Primária à Saúde
02.05.01.10.301.0015.2057.339034. Out. Desp. Pes. Dec. Tercerização
F.307
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2057. Desenv. Serv. Atenção Primária à Saúde
02.05.01.10.301.0015.2057. 339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
F. 309
02.05.01.10.301.0015.2057. 339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
F. 309
02.05.01.10.301.0015.2057. 339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
F.309
02.05.01.10.301.0015.2057. 339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
F. 309
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.3010. Reest. Serv. Atenção Primária de Saúde
02.05.01.10.301.0015.3010.449052. Equip. Material Permanente
F.316
02.05.01.10.301.0015.3010.449052. Equip. Material Permanente
F.316
02.05.01.10.301.0015.3010.449052. Equip. Material Permanente
F.316
02.05.01.10.301.0015.3010.449052. Equip. Material Permanente
F.316
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2060. Desenv. Serv. Média Alta Complexidade
02.05.01.10.302.0022.2060.335039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
F. 344
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2060. Desenv. Serv. Média Alta Complexidade
02.05.01.10.302.0022.2060.335043. Subvenção
F.531
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.303.0023.2061. Execução Ativ. Assistência Farmacêutica
02.05.01.10.303.0023.2061.339032. Mat., Bem ou Serv. Dist. Gratuita
F. 533
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.303.0023.2061. Execução Ativ. Assistência Farmacêutica
2.600.000
2.600.000
3110
2.600.000
3110
2.600.000
2.621.000
2.621.000
3210
2.601.000
3130
2.601.000
3110
2.621.000
2.600.000
3110
2.500.000
1002
2.621.000
200.000,00
100.000,00
400.000,00
300.000,00
315.000,00
69.500,00
122.388,00
314.000,00
328.358,00
50.600,00
150.000,00
86.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01.10.303.0023.2061.339036. Out. Serv. Terc. Pessoa Física
F. 361 | 2.621.000 46.500,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.303.0023.2061. Execução Ativ. Assistência Farmacêutica
02.05.01.10.303.0023.2061.449052. Equip. Material Permanente
F. 366 | 2.601.000 19.700,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.304.0016.2062. Execução Ativ. Vigilância Sanitária
02.05.01.10.304.0016.2062. 339030. Material de Consumo
F.372 | 2.621.000 53.408,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.304.0016.2062. Execução Ativ. Vigilância Sanitária
02.05.01.10.304.0016.2062.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
F.375 | 2.621.000 53.408,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.305.0016.2063. Execução Ativ. Vigilância Sanitária
02.05.01.10.305.0016.2063.319004. Cont. Tempo Determinado
F. 380 | 2.621.000 36.400,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.305.0016.2063. Execução Ativ. Vigilância Sanitária
02.05.01.10.305.0016.2063. 339030. Material de Consumo
F.385 | 2.621.000 57.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.305.0016.2063. Execução Ativ. Vigilância Sanitária
02.05.01.10.305.0016.2063.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
F.388 | 2.621.000 145.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.305.0016.2063. Execução Ativ. Vigilância Sanitária
02.05.01.10.305.0016.2063.449052. Equip. Material Permanente
F. 390 | 2.621.000 20.000,00
Total 3.470.454,80
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1ºserá o SUPERÁVIT
FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Fonte: 500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com
ações e serviços públicos de saúde
150.000,00
R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte: 540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$
143.692,80
Fonte: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$
890.000,00
Fonte: 600.3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Transferências da
União decorrentes de emendas parlamentares individuais R$
550.600,00
Fonte: 601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde R$
19.700,00
Fonte: 601.3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Transferências da
União decorrentes de emendas parlamentares individuais R$
314.000,00
Fonte: 601.3130 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Transferências da
União decorrentes de emendas parlamentares de comissão R$
122.388,00
Fonte: 621 — Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS Governo Estadual R$
1.141.074,00
Fonte: 621.3210 - Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS Governo Estadual - Identificação das
Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais R$ 139.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 12 de março de 2026.
Joel Silva
Prefeito Municipal
DA
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.

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