| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Autoriza, no âmbito do Município de Pedralva, o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. |
| native_id | 1562 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.134, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Autoriza, no âmbito do Município de Pedralva, o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Municipal de Pedralva autorizado a efetuar o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, inclusive anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, observado o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º A autorização prevista nesta Lei está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º A implementação do pagamento retroativo observará cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, respeitados os limites e condições previstos na legislação fiscal vigente. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 30 de abril de 2026. , a. el Silva Prefeito Municipal (3 ago Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.