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norma nº 2137/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre o regime de sobreaviso no âmbito da administração pública de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.137, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o regime de sobreaviso no
âmbito da Administração Pública de
Pedralva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Esta Lei regulamenta o regime de sobreaviso para o pronto atendimento das
necessidades essenciais do serviço público no âmbito do Município de Pedralva, com a designação
de servidores para permanecerem à disposição para atendimento de situações de emergência em
horários noturnos, dias de feriados, pontos facultativos e em dias de descanso.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se regime de sobreaviso aquele em que o servidor
fica á disposição do Município, fora da repartição e do seu horário regular de trabalho, em qualquer
dia da semana, aguardando, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o
serviço.
Art. 3º O regime de sobreaviso será organizado pelo responsável de cada órgão, em escalas
mensais, observado o sistema de rodízio e limitado ao período máximo de quinze dias mensais por
servidor.
$ 1º A participação do servidor no regime de sobreaviso é, em regra, facultativa, salvo nas
hipóteses de necessidade pública devidamente justificada.
8 2º O período de sobreaviso será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser
estipulado por ato do (a) Secretário (a) Municipal da respectiva pasta.
Art. 4º As horas cumpridas pelo servidor em regime de sobreaviso serão remuneradas na
razão de 18% (dezoito por cento) do valor da hora normal diária de trabalho, calculadas sobre o
vencimento base do cargo.
$ 1º Quando convocado, as horas efetivamente trabalhadas pelo servidor em regime de
sobreaviso serão remuneradas com acréscimo do adicional pela prestação de serviço extraordinário,
na forma estabelecida no regime jurídico dos servidores públicos municipais.
8 2º Não será devido o pagamento de adiciona! noturno durante o período de sobreaviso, salvo
em relação às horas efetivamente trabalhadas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 3º Quando convocado nos termos do art. 5º, o não comparecimento pelo servidor ao serviço,
independentemente do fator que deu causa, implicará na perda do direito ao recebimento das horas
do sobreaviso correspondente.
Art. 5º O servidor em regime de sobreaviso deverá atender prontamente à convocação do
Município e, durante o respectivo período, não poderá praticar atividades que o impeçam de
comparecer imediatamente ao serviço.
$ 1º Durante o regime de sobreaviso, o servidor deverá permanecer em local com acesso à
rede telefônica compatível com o seu aparelho telefônico (móvel ou fixo) e onde lhe permita estar no
local do serviço no tempo necessário, assim definido em regulamento.
8 2º. A inobservância injustificada do disposto no caput configura descumprimento de dever
funcional e sujeitará o servidor às penalidades disciplinares previstas em lei.
Art. 6º As horas cumpridas pelo servidor em regime de sobreaviso serão lançadas na folha de
pagamento de forma identificada, em separado do evento das horas extraordinárias.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de regime de sobreaviso não incorporam os
vencimentos para qualquer efeito.
Art. 7º E vedado permanecer em regime de sobreaviso o servidor que:
I - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão ou função de
confiança;
II - estiver em gozo de licença prêmio, férias e/ou afastado por licença médica.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por ato próprio e naquilo que couber.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos respectivos
créditos orçamentários.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de abril de 2026. Ea Lia
Joej Silva
Prefeito; Municipal
N
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.

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