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norma nº 1801/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAltera a Lei n° 770, de 05/10/1988 que "Dispõe sobre a concessão de escrituras públicas de doação".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.801/19
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 770, de 05/10/1988, que 
“Dispõe sobre a concessão de escrituras 
públicas de doação”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n° 770, de 05/10/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder escritura definitiva 
de propriedade, dos terrenos do Município de Pedralva situados no Bairro Bica e na 
Rua Prefeito Lafaiete Costa Paiva, edificados ou não, aos cidadãos que comprovarem 
terem assumido a respectiva posse, de forma pacífica, até 11 de novembro de 2019.” 
Art. 2º Fica suprimido o art. 2º da Lei n° 770, de 05/10/1988.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 18 de dezembro de 2019.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Sidiney Assis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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