| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | Altera a Lei n° 770, de 05/10/1988 que "Dispõe sobre a concessão de escrituras públicas de doação". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.801/19 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera a Lei nº 770, de 05/10/1988, que “Dispõe sobre a concessão de escrituras públicas de doação”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n° 770, de 05/10/1988, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder escritura definitiva de propriedade, dos terrenos do Município de Pedralva situados no Bairro Bica e na Rua Prefeito Lafaiete Costa Paiva, edificados ou não, aos cidadãos que comprovarem terem assumido a respectiva posse, de forma pacífica, até 11 de novembro de 2019.” Art. 2º Fica suprimido o art. 2º da Lei n° 770, de 05/10/1988. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 18 de dezembro de 2019. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Sidiney Assis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento