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norma nº 1802/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.802/19
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a 
subvencionar a Santa Casa de 
Misericórdia de Pedralva, a abrir 
crédito especial e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção 
social à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito
mil reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento para o exercício de 2019, no montante de R$ 
128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, na 
seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
05 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
2168 – Subvenção à Entidades de Saúde
3.3.50.43.00 – Subvenção ................................................................. R$ 128.000,00
Fonte 155
TOTAL ............................................................................................. R$ 128.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face ao crédito previsto no art. 1° serão 
oriundos da anulação parcial na dotação abaixo indicada do orçamento vigente do Município, no 
seguinte valor:
02 – Poder Executivo
05 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0023 – Suporte Profilático e Terapêutico
2129 – Manutenção da Farmácia Básica Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............................................... R$ 128.000,00
Ficha 540
Fonte: 154
TOTAL ............................................................................................. R$ 128.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Entidade acima, esta deverá 
apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as 
partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 6° Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 
2018/2021, aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/122017, das dotações orçamentárias constando 
os elementos de despesas de que tratam a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 19 de dezembro de 2019.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Sidiney Assis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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