| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.802/19 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento para o exercício de 2019, no montante de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 05 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0022 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2168 – Subvenção à Entidades de Saúde 3.3.50.43.00 – Subvenção ................................................................. R$ 128.000,00 Fonte 155 TOTAL ............................................................................................. R$ 128.000,00 Art. 3º Os recursos necessários para fazer face ao crédito previsto no art. 1° serão oriundos da anulação parcial na dotação abaixo indicada do orçamento vigente do Município, no seguinte valor: 02 – Poder Executivo 05 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 0023 – Suporte Profilático e Terapêutico 2129 – Manutenção da Farmácia Básica Municipal 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............................................... R$ 128.000,00 Ficha 540 Fonte: 154 TOTAL ............................................................................................. R$ 128.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Entidade acima, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos. Art. 6° Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021, aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/122017, das dotações orçamentárias constando os elementos de despesas de que tratam a presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 19 de dezembro de 2019. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Sidiney Assis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento