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norma nº 1804/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1804 / 2020
Date 2020-01-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
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matéria 706 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.804/2020
DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Pedralva-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos
servidores do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de
2020, no percentual de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) correspondente à
inflação apurada pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, em janeiro de
2019.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X,
da Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a
revisão anual das remunerações dos servidores públicos observada a iniciativa de cada poder.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2020.
Pedralva, 23 de janeiro de 2020.
[a
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Sidi ssis dos Reis
Secretário de Admigistração, Finanças e Planejamento

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