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norma nº 1805/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 2020
Date 2020-01-23
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.805/2020
DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Concede reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no
percentual de 8,23% (oito inteiros e vinte e três centésimos por cento) aos servidores públicos
municipais, a título de revisão geral anual.
Parágrafo Único. O percentual de 8,23% (oito inteiros e vinte e três
centésimos por cento) é correspondente à 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento) referente
ao reajuste do ano de 2019 e 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento) referente ao
reajuste salarial do ano de 2020.
Art. 2º O reajuste que trata a presente Lei será concedido aos servidores ativos,
inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo do
Município de Pedralva.
Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento
for inferior ao salário mínimo vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de garantia
constitucional, prevista no inciso IV do Art, 7º da Constituição Federal, bem como a
complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal,
conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do
artigo 17, $ 6º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Pedralva, 23 de janeiro de 2020.
Wltros Reis
tração, Finanças e Planejamento
7a
Josimar sitvl de Freitas Sidi
Prefeito Municipal Secretário de Admi

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