| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2020 |
| Date | 2020-01-23 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.805/2020 DE 23 DE JANEIRO DE 2020 Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 8,23% (oito inteiros e vinte e três centésimos por cento) aos servidores públicos municipais, a título de revisão geral anual. Parágrafo Único. O percentual de 8,23% (oito inteiros e vinte e três centésimos por cento) é correspondente à 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento) referente ao reajuste do ano de 2019 e 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento) referente ao reajuste salarial do ano de 2020. Art. 2º O reajuste que trata a presente Lei será concedido aos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo do Município de Pedralva. Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento for inferior ao salário mínimo vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de garantia constitucional, prevista no inciso IV do Art, 7º da Constituição Federal, bem como a complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal, conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do artigo 17, $ 6º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário. Pedralva, 23 de janeiro de 2020. Wltros Reis tração, Finanças e Planejamento 7a Josimar sitvl de Freitas Sidi Prefeito Municipal Secretário de Admi