| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2018 |
| Date | 2018-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o índice de revisão dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Pedralva. |
| native_id | 170 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.735/18 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre o índice de revisão dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2018, o índice de revisão dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Pedralva será de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, sendo desnecessária a demonstração da estimativa de impacto orçamentário - financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no parágrafo 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano. Prefeitura Municipal de Pedralva, 23 de fevereiro de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário