| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual das remunerações dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva. |
| native_id | 171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.738/18 DE 20 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a revisão anual das remunerações dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão anual do subsídio mensal dos vereadores do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2018, no percentual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) correspondente à inflação apurada no ano de 2017 pelo IPCA do IBGE, passando a vigorar no valor de R$ 1.914,37 (Hum mil, novecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos). Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da Constituição Federal, nos artigos 55-B e 81, XI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 8º da Lei Municipal nº 1.571/2012, que asseguram a revisão anual dos subsídios dos agentes políticos do Município, no mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2018, no percentual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) correspondente à inflação apurada pelo IPCA do IBGE, desde a última revisão procedida, em janeiro de 2017. Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da Constituição Federal, no artigo 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a revisão anual das remunerações dos servidores públicos observada, a iniciativa de cada poder. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de março de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário