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norma nº 1738/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaDispõe sobre a revisão anual das remunerações dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
LEI Nº 1.738/18
DE 20 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a revisão anual das 
remunerações dos vereadores e dos 
servidores da Câmara Municipal de 
Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão anual do subsídio mensal dos vereadores 
do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2018, no percentual de 2,95% 
(dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) correspondente à inflação apurada
no ano de 2017 pelo IPCA do IBGE, passando a vigorar no valor de R$ 1.914,37 (Hum 
mil, novecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos). 
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X,
da Constituição Federal, nos artigos 55-B e 81, XI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 8º 
da Lei Municipal nº 1.571/2012, que asseguram a revisão anual dos subsídios dos agentes 
políticos do Município, no mês de Janeiro de cada ano. 
Art. 2º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 
2018, no percentual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) 
correspondente à inflação apurada pelo IPCA do IBGE, desde a última revisão procedida, 
em janeiro de 2017.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X,
da Constituição Federal, no artigo 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram 
a revisão anual das remunerações dos servidores públicos observada, a iniciativa de cada 
poder. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de março de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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