| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.739/18 DE 20 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2018, o índice de revisão geral dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será de 2,06 % (dois virgula zero seis por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, sendo desnecessária a demonstração da estimativa de impacto orçamentário - financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no parágrafo 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2018. Art .4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de março de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário