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norma nº 1739/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
LEI Nº 1.739/18
DE 20 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
subsídios dos agentes políticos do Poder 
Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2018, o índice de revisão geral dos subsídios do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será de 2,06 % (dois virgula zero seis por 
cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, sendo desnecessária a 
demonstração da estimativa de impacto orçamentário - financeiro e de sua fonte de custeio, na 
forma do disposto no parágrafo 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 
2018.
Art .4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de março de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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