| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a exigência da instalação de banheiros químicos para realização de eventos de grande porte no Parque de Exposições. |
| native_id | 174 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.737/18 DE 20 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a exigência da instalação de banheiros químicos para realização de eventos de grande porte no Parque de Exposições. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica modificado caput do artigo 79 da Lei Municipal nº 475/1973, que institui o Código de Posturas do Município, e a ele acrescentado o § 2º, ficando o atual parágrafo único renumerado como § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79. Os espetáculos, shows musicais, bailes ou festas de caráter público dependem, para realizar-se, de prévia licença da Prefeitura. § 1º. Excetuam-se das disposições deste artigo as reuniões de qualquer natureza, sem convites ou entradas pagas, levadas a efeito por clubes ou entidades de classe, em sua sede, ou as realizadas em residências particulares. § 2º. Para os eventos de grande porte e/ou com grande afluxo de público, com cobrança de ingressos, quando realizados no Parque de Exposições José Fortes Bustamante, sendo públicos ou particulares, deverá o organizador instalar banheiros químicos do lado externo da portaria, em número proporcional à estimativa de público.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de março de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário