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norma nº 1737/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaDispõe sobre a exigência da instalação de banheiros químicos para realização de eventos de grande porte no Parque de Exposições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
LEI Nº 1.737/18
DE 20 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a exigência da instalação de 
banheiros químicos para realização de 
eventos de grande porte no Parque de 
Exposições. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado caput do artigo 79 da Lei Municipal nº 475/1973, que 
institui o Código de Posturas do Município, e a ele acrescentado o § 2º, ficando o atual parágrafo 
único renumerado como § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. Os espetáculos, shows musicais, bailes ou festas de caráter público 
dependem, para realizar-se, de prévia licença da Prefeitura.
§ 1º. Excetuam-se das disposições deste artigo as reuniões de qualquer natureza, 
sem convites ou entradas pagas, levadas a efeito por clubes ou entidades de classe, em sua sede, 
ou as realizadas em residências particulares.
§ 2º. Para os eventos de grande porte e/ou com grande afluxo de público, com 
cobrança de ingressos, quando realizados no Parque de Exposições José Fortes Bustamante, 
sendo públicos ou particulares, deverá o organizador instalar banheiros químicos do lado 
externo da portaria, em número proporcional à estimativa de público.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de março de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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