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norma nº 1744/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1744 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaFixa os vencimentos de cargos do quadro de pessoal efetivo e comissionado da Prefeitura Municipal de Pedralva, constantes nos anexos I e II da Lei Complementar nº 19/2010, de 27/12/2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.744/18
DE 25 DE ABRIL DE 2018.
Fixa os vencimentos de cargos do quadro 
de pessoal efetivo e comissionado da 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 
constantes nos anexos I e II da Lei 
Complementar nº 19/2010, de 27/12/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante de 
Serviços Gerais, Calceteiro e Assessor Administrativo I da Prefeitura Municipal de Pedralva, 
constantes nos anexos I e II da Lei Complementar nº 19/2010, de 27/12/2010 fixados em R$ 
954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 25 de abril de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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