| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | Fixa os vencimentos de cargos do quadro de pessoal efetivo e comissionado da Prefeitura Municipal de Pedralva, constantes nos anexos I e II da Lei Complementar nº 19/2010, de 27/12/2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.744/18 DE 25 DE ABRIL DE 2018. Fixa os vencimentos de cargos do quadro de pessoal efetivo e comissionado da Prefeitura Municipal de Pedralva, constantes nos anexos I e II da Lei Complementar nº 19/2010, de 27/12/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante de Serviços Gerais, Calceteiro e Assessor Administrativo I da Prefeitura Municipal de Pedralva, constantes nos anexos I e II da Lei Complementar nº 19/2010, de 27/12/2010 fixados em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 25 de abril de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário