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norma nº 1743/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1743 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.743/18
DE 25 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a 
subvencionar a Santa Casa de 
Misericórdia de Pedralva, a abrir 
crédito especial e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção 
financeira à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 116.750,00 (cento e dezesseis 
mil e setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento para o exercício de 2018, no montante de R$ 
116.750,00 (cento e dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais), em favor da Secretaria Municipal
indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
05 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
2168 – Subvenção à Entidades de Saúde
3.3.50.43.00 – Subvenção ........................................................................................ R$ 116.750,00
Fonte 149
TOTAL .................................................................................................................... R$ 116.750,00
Art. 3º Para atender ao crédito previsto no art. 1°, será utilizado como fonte de 
recurso o excesso de arrecadação, em igual valor, verificado na fonte nº 149 (Transferências de 
Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar), 
decorrente de repasse financeiro excepcional do Fundo Nacional de Saúde em atendimento a 
emenda parlamentar ao Orçamento da União, a título de incremento temporário do Limite 
Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), nos termos da Portaria nº 
3.455/2017 do Ministério da Saúde. 
Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Entidade acima, esta deverá
apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as 
partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6° Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 
2018/2021, aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/122017, das dotações orçamentárias constando 
os elementos de despesas de que tratam a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de abril de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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