| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.743/18 DE 25 DE ABRIL DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção financeira à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 116.750,00 (cento e dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais). Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento para o exercício de 2018, no montante de R$ 116.750,00 (cento e dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 05 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0022 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2168 – Subvenção à Entidades de Saúde 3.3.50.43.00 – Subvenção ........................................................................................ R$ 116.750,00 Fonte 149 TOTAL .................................................................................................................... R$ 116.750,00 Art. 3º Para atender ao crédito previsto no art. 1°, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação, em igual valor, verificado na fonte nº 149 (Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar), decorrente de repasse financeiro excepcional do Fundo Nacional de Saúde em atendimento a emenda parlamentar ao Orçamento da União, a título de incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), nos termos da Portaria nº 3.455/2017 do Ministério da Saúde. Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Entidade acima, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6° Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021, aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/122017, das dotações orçamentárias constando os elementos de despesas de que tratam a presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de abril de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário