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norma nº 1747/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2018
Date 2018-06-07
EmentaInstitui no Município de Pedralva a política de arrecadação e distribuição gratuita de medicamentos "Farmácia Compartilhada" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.747/18
DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Institui no Município de Pedralva a 
Política de Arrecadação e Distribuição 
Gratuita de Medicamentos “Farmácia 
Compartilhada” e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
 
Art. 1º Fica instituída no Município de Pedralva a Política de Arrecadação e 
Distribuição Gratuita de Medicamentos, identificada pelo termo “Farmácia Compartilhada”.
Art. 2º Para a implantação da “Farmácia Compartilhada” serão formados estoques de 
medicamentos, a partir de doações de pessoas físicas ou jurídicas para a distribuição gratuita, 
atendidos os fins a que se destinam. 
Art. 3º A doação dos medicamentos ocorrerá através de depósito em recipiente lacrados 
devidamente identificados pelo número da lei municipal e pela inscrição “Farmácia 
Compartilhada”, dispostos em locais a serem definidos pelo Município.
Parágrafo único. Os medicamentos doados devem estar em bom estado de 
conservação, inclusive com embalagem lacrada ou blister inviolado e prazo mínimo de validade 
de 90 (noventa) dias, antes da data de vencimento.
Art. 4º Os medicamentos arrecadados permanecerão separados e armazenados através 
dos seus respectivos nomes genéricos – substância ativa, respeitada sempre que possível a 
similaridade nominal entre o nome comercial e genérico.
Art. 5º Os medicamentos arrecadados pela “Farmácia Compartilhada” serão 
distribuídos gratuitamente, mediante apresentação de receita médica.
Art. 6º As eventuais despesas decorrentes da regulamentação e execução da presente 
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já existentes.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Pedralva, 07 de junho de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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