| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | Institui no Município de Pedralva a política de arrecadação e distribuição gratuita de medicamentos "Farmácia Compartilhada" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.747/18 DE 07 DE JUNHO DE 2018. Institui no Município de Pedralva a Política de Arrecadação e Distribuição Gratuita de Medicamentos “Farmácia Compartilhada” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Pedralva a Política de Arrecadação e Distribuição Gratuita de Medicamentos, identificada pelo termo “Farmácia Compartilhada”. Art. 2º Para a implantação da “Farmácia Compartilhada” serão formados estoques de medicamentos, a partir de doações de pessoas físicas ou jurídicas para a distribuição gratuita, atendidos os fins a que se destinam. Art. 3º A doação dos medicamentos ocorrerá através de depósito em recipiente lacrados devidamente identificados pelo número da lei municipal e pela inscrição “Farmácia Compartilhada”, dispostos em locais a serem definidos pelo Município. Parágrafo único. Os medicamentos doados devem estar em bom estado de conservação, inclusive com embalagem lacrada ou blister inviolado e prazo mínimo de validade de 90 (noventa) dias, antes da data de vencimento. Art. 4º Os medicamentos arrecadados permanecerão separados e armazenados através dos seus respectivos nomes genéricos – substância ativa, respeitada sempre que possível a similaridade nominal entre o nome comercial e genérico. Art. 5º Os medicamentos arrecadados pela “Farmácia Compartilhada” serão distribuídos gratuitamente, mediante apresentação de receita médica. Art. 6º As eventuais despesas decorrentes da regulamentação e execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já existentes. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Pedralva, 07 de junho de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário