| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.745/18 DE 07 DE JUNHO DE 2018. Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. § 1º - A função pública a ser objeto da contratação de que trata o caput está discriminada no Anexo Único desta lei, com o respectivo quantitativo e condições de remuneração e exercício. § 2º - As contratações de que trata este artigo serão mantidas pelo prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da promulgação da presente lei. Art. 2º A contratação de pessoal prevista no artigo anterior, obedecerá a ordem classificatória do processo seletivo simplificado nº 04/2017. Art. 3º O servidor contratado nos termos desta lei, será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal. Art. 4º O vencimento do contratado na forma desta Lei será idêntico ao vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, de categoria equivalente. Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de natureza individual do servidor ocupante de cargos substituído ou tomado como paradigma. Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores; IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária; V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação natalina proporcional. Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública, antes do prazo contratual, não enseja o direito à qualquer indenização, com exceção das vantagens previstas no caput deste artigo. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Pedralva. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 07 de junho de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉREQUISITOS JST Auxiliar de enfermagem 990,98 02 Ensino Fundamental Completo - Curso de Auxiliar de Enfermagem - Registro no COREN 30 hs ATRIBUIÇÕES Organizar arquivos e fichários; Integrar a equipe de saúde; Participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; Preencher formulários; Providenciar banhos e cuidados higiénicos dos pacientes, alimentá-los ou auxiliá-los a alimentar-se; Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências das unidades de saúde; Manuscrever trabalhos da área de saúde; Auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da enfermagem; Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem; Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância em saúde; Auxiliar o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; Recolher cuidados pré e pós-operatório; Atuar em campanhas de vacinação em massa; Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico; Providenciar troca de roupa de cama; Auxiliar os enfermeiros na troca de roupas; Esterilizar materiais e instrumentais médicos e odontológicos, a serem utilizados; Distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas; Efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação; Levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar o público com zelo e urbanidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.