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norma nº 1745/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 2018
Date 2018-06-07
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.745/18
DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza a contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse 
público, nos termos do inciso IX, do 
Artigo 37 da Constituição Federal e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por 
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, 
junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
§ 1º - A função pública a ser objeto da contratação de que trata o caput está 
discriminada no Anexo Único desta lei, com o respectivo quantitativo e condições de 
remuneração e exercício.
§ 2º - As contratações de que trata este artigo serão mantidas pelo prazo máximo de 06 
(seis) meses a contar da promulgação da presente lei. 
Art. 2º A contratação de pessoal prevista no artigo anterior, obedecerá a ordem 
classificatória do processo seletivo simplificado nº 04/2017. 
Art. 3º O servidor contratado nos termos desta lei, será regido pelo Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária 
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e serão filiados ao Regime Geral 
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º O vencimento do contratado na forma desta Lei será idêntico ao vencimento 
inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, de 
categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de 
natureza individual do servidor ocupante de cargos substituído ou tomado como paradigma.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições 
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais 
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação 
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública, 
antes do prazo contratual, não enseja o direito à qualquer indenização, com exceção das 
vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação 
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 07 de junho de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ￾REQUISITOS
JST
Auxiliar de 
enfermagem
990,98 02 Ensino Fundamental Completo 
- Curso de Auxiliar de 
Enfermagem - Registro no 
COREN
30 hs
ATRIBUIÇÕES
 Organizar arquivos e fichários;
 Integrar a equipe de saúde;
 Participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao 
cumprimento das prescrições de enfermagem; 
 Preencher formulários;
 Providenciar banhos e cuidados higiénicos dos pacientes, alimentá-los ou auxiliá-los a alimentar-se;
 Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências das unidades de saúde; 
 Manuscrever trabalhos da área de saúde;
 Auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da enfermagem;
 Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem; 
 Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas 
de vigilância em saúde; 
 Auxiliar o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; 
 Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a 
pacientes durante a assistência de saúde;
 Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; 
 Recolher cuidados pré e pós-operatório; 
 Atuar em campanhas de vacinação em massa;
 Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 
 Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
 Providenciar troca de roupa de cama; 
 Auxiliar os enfermeiros na troca de roupas; 
 Esterilizar materiais e instrumentais médicos e odontológicos, a serem utilizados;
 Distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas;
 Efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação;
 Levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque;
 Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da 
eficiência, preservando o sigilo das informações;
 Tratar o público com zelo e urbanidade;
 Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
 Executar outras tarefas correlatas.

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