| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza o Município de Pedralva a doar, com encargo, o imóvel que menciona, de propriedade do Município de Pedralva à Associação dos Moradores do Bairro Bica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.753/18 DE 29 DE AGOSTO DE 2018. Desafeta do domínio Público e autoriza o Município de Pedralva a doar, com encargo, o imóvel que menciona, de Propriedade do Município de Pedralva à Associação dos Moradores do bairro da Bica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público o imóvel pertencente ao seu patrimônio, abaixo descrito, conforme Memorial Descritivo ANEXO I, que fica fazendo parte integrante desta Lei e a doá-lo à Associação dos Moradores do Bairro da Bica: “Um imóvel urbano, com a área total de 494,06 m², com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no ponto 1, situado na esquina da Rua Projetada “A” com a Rua Josefina de Oliveira Monti, deste segue com distância de 12,95m e rumo de 41°14´20”SE, margeando a Rua Josefina de Oliveira Monti, até encontrar o ponto 2. No ponto 2 segue com distância de 36,00m e rumo de 46°06´13”SW, margeando a Rua Projetada “B”, até encontrar o ponto 3. No ponto 3 segue com distância de 7,95m e rumo de 37º01´25”NW, confrontando com a propriedade de Maria do Rosário Sebastiana de Sousa, até encontrar o ponto. No ponto 4 segue com distância de 7,00m e rumo de 39°10´21”NW, confrontando com a propriedade de Luiza Malvina da Palma e Outros, CPF: 518.726.256-49, até encontrar o ponto 5. No ponto 5 segue com distância de 35,12m e rumo de 40°15´02”NE, margeando a Rua Projetada “A”até encontrar o ponto 1, onde tem inicio e finda a descrição deste imóvel com a área de 494,06m².” Art. 2º A finalidade da doação a que se refere o artigo anterior é para a construção da sede da Associação dos Moradores do Bairro da Bica. Art. 3º Deverá constar da escritura pública de doação, cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não construção de sua sede dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da efetivação da doação. Art. 4º O imóvel objeto desta Lei deverá ser gravado com ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade, e em caso de revogação da doação ou qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao imóvel, não sendo esta objeto de indenização pelo Poder Público Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º As despesas com a escrituração e as demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da doação, correrão por conta da donatária. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 29 de agosto de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Josimar d’Alencar Bustamante Braga Secretário