br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1748/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2018.
native_id185

Originating matéria

matéria 41 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.748/18
DE 04 DE JULHO DE 2018.
Autoriza abertura de crédito especial 
no orçamento do Município de 
Pedralva, para o exercício de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2018 do 
Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 3.094,95 (três mil e noventa e quatro
reais e noventa e cinco centavos), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte 
dotação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2126 – PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISSUL
3.2.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público ........................... R$ 110,53
02 – PODER EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2126 – PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISSUL
4.6.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público ........................... R$ 2.984,42 
Art. 4º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação 
parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2126 – PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISSUL
3.1.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público ........................... R$ 3.094,95 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3° Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021,
aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/12/2017, das dotações orçamentárias constando os 
elementos de despesas de que tratam a presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 04 de julho de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

open original →