| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.748/18 DE 04 DE JULHO DE 2018. Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2018 do Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 3.094,95 (três mil e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0022 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2126 – PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISSUL 3.2.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público ........................... R$ 110,53 02 – PODER EXECUTIVO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0022 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2126 – PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISSUL 4.6.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público ........................... R$ 2.984,42 Art. 4º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0022 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2126 – PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISSUL 3.1.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público ........................... R$ 3.094,95 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3° Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021, aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/12/2017, das dotações orçamentárias constando os elementos de despesas de que tratam a presente Lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 04 de julho de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário