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norma nº 1754/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaDetermina afixação de cartaz informando os números de telefones e orientação para denúncias na ouvidoria do SUS nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.754/18
DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Determina afixação de cartaz 
informando os números de telefones e 
orientação para denúncias na Ouvidoria 
do SUS nos estabelecimentos de saúde 
públicos e privados do Município de 
Pedralva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos Públicos de Saúde do Município de Pedralva ou 
privados que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), deverão afixar em local visível 
ao público, de forma destacada e legível, cartazes com a divulgação dos números de telefones e 
orientação para denúncias da população à Ouvidoria do SUS. 
Parágrafo único. A alteração dos números de telefones obriga os referidos 
estabelecimentos a alterarem e atualizarem os cartazes, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação 
do ato de alteração pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, ou a que vier a 
substituí-la. 
Art. 2º O cartaz de divulgação será afixado permanentemente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 
noventa dias a partir da publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 29 de agosto de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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