| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | Determina afixação de cartaz informando os números de telefones e orientação para denúncias na ouvidoria do SUS nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de pedralva e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.754/18 DE 29 DE AGOSTO DE 2018. Determina afixação de cartaz informando os números de telefones e orientação para denúncias na Ouvidoria do SUS nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município de Pedralva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todos os estabelecimentos Públicos de Saúde do Município de Pedralva ou privados que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), deverão afixar em local visível ao público, de forma destacada e legível, cartazes com a divulgação dos números de telefones e orientação para denúncias da população à Ouvidoria do SUS. Parágrafo único. A alteração dos números de telefones obriga os referidos estabelecimentos a alterarem e atualizarem os cartazes, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de alteração pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, ou a que vier a substituí-la. Art. 2º O cartaz de divulgação será afixado permanentemente. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de noventa dias a partir da publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 29 de agosto de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário