| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário de eventos e festas do município de Pedralva o "Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.755/18 DE 29 DE AGOSTO DE 2018. Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Pedralva o “Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município o “Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro. Art. 2º O Poder Executivo, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde - CMS, poderão promover eventos, ações e atividades, tais como: palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar as figuras dos homenageados e promover a divulgação do “Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”. Art. 3º A implementação da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias vigentes, bem como, utilizará a estrutura física e humana disponível. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 29 de agosto de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário