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norma nº 1755/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaInstitui e inclui no calendário de eventos e festas do município de Pedralva o "Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.755/18
DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Institui e inclui no Calendário de 
Eventos e Festas do Município de 
Pedralva o “Dia Municipal dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias” e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do 
Município o “Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde - CMS, 
poderão promover eventos, ações e atividades, tais como: palestras, seminários, painéis e 
quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar as figuras dos homenageados e promover a 
divulgação do “Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias”.
Art. 3º A implementação da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias 
vigentes, bem como, utilizará a estrutura física e humana disponível.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 29 de agosto de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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