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norma nº 1761/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME da rede pública municipal de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.761/18
DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
divulgação da Relação Municipal de 
Medicamentos Essenciais - REMUME da 
rede pública municipal de Pedralva e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as providências necessárias, no 
sentido de assegurar a transparência e publicidade a REMUME - Relação Municipal de 
Medicamentos Essenciais da rede pública municipal de saúde de Pedralva.
§ 1°. A divulgação tratada no “caput” se dará pelo princípio ativo do medicamento e 
por sua classificação terapêutica.
§ 2°. Para assegurar a devida publicidade das informações no Município, deverá ser 
utilizada a rede mundial de computadores por meio do sitio oficial da Prefeitura ou outro meio 
eletrônico disponível para informações, de forma que a população possa fazer consulta à Relação 
Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, disponibilizada pela administração 
municipal.
Art. 2° As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas, pelo setor 
competente, a cada novo evento de alteração ocorrido.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação 
orçamentária já existente, suplementada se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 29 de agosto de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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