| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME da rede pública municipal de Pedralva e dá outras providências. |
| native_id | 192 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.761/18 DE 29 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME da rede pública municipal de Pedralva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as providências necessárias, no sentido de assegurar a transparência e publicidade a REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais da rede pública municipal de saúde de Pedralva. § 1°. A divulgação tratada no “caput” se dará pelo princípio ativo do medicamento e por sua classificação terapêutica. § 2°. Para assegurar a devida publicidade das informações no Município, deverá ser utilizada a rede mundial de computadores por meio do sitio oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível para informações, de forma que a população possa fazer consulta à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, disponibilizada pela administração municipal. Art. 2° As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas, pelo setor competente, a cada novo evento de alteração ocorrido. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 4° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, suplementada se necessário. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 29 de agosto de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário