br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 36/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaDispõe sobre a criação de vagas para o cargo efetivo de motorista e dá outras providências.
native_id195

Originating matéria

matéria 38 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2018
DE 04 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a criação de vagas para o 
cargo efetivo de Motorista e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA MINAS GERAIS. 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 05 (cinco) vagas para o 
cargo de Motorista. 
§ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos 
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
§ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 51 (cinquenta e uma)
vagas para o referido cargo. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento 
próprio do Município de Pedralva. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 04 de julho de 2018.
Josimar Silva de Freitas 
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretario

open original →