| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo efetivo de motorista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2018 DE 04 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo efetivo de Motorista e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 05 (cinco) vagas para o cargo de Motorista. § 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. § 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 51 (cinquenta e uma) vagas para o referido cargo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município de Pedralva. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 04 de julho de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretario