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norma nº 1806/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaAutoriza, em caráter excepcional, a supressão de árvores de que trata a Lei Municipal nº 1.770/2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.806/2020
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza, em caráter excepcional, a
supressão de árvores de que trata a
Lei municipal nº 1.770/2018.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara, em vista da sanção tácita
do Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a supressão, pelos proprietários interessados, de 13 (treze)
espécimes de eucaliptos centenários, situados no Bairro Campestre, às margens da estrada
pública municipal, integrantes do conjunto paisagístico de que trata a Lei municipal nº
1.770/2018. cujas identificações e localizações são dadas pelas seguintes coordenadas
geográficas:
I-S 22º 19º 56,9" WO 45º 27" 02,8":
H-S22º15' 57,9" WO 45º 27º 02,0”;
MI -S 22º 15' 58,0" WO 45º 27" 01,9":
IV-S22"15' 59,0" WO 45º 27" 01,8”;
V-S22º 16º 00,7" WO 45º 27" 00,57;
VI-S 22º 16' 01,2” WO 45º 28" 00,87;
VII-S 22º 15" 56,9” WO 45º 27º 02,3";
VII-—S 22º 15' 58,1” WO 45º 27º 01,5”;
IX-S 22º 15º 583" WO 45º27 01,4”;
X-S22º 15' 59,2” WO 45º 27º 00,2";
XI-S 22º 15' 59,5" WO 45º 27" 00,8";
XI-S 22º 15º 59,9” WO 45º 27º 00,8”;
XIII —S 22º 16º 00,1" WO 45º 27º 00,57.
Parágrafo único. Os espécimes identificados neste artigo ficam excetuados dos
mecanismos de proteção instituídos pela Lei nº 1,770/2018.
Art. 2º, A supressão autorizada pelo artigo 1º tem caráter excepcional, sendo
autorizada em virtude do diagnóstico fitossanitário constante do laudo de vistoria emitido por
profissional habilitado, que é parte integrante da presente lei, atestando que as 13 árvores
encontram-se em estado vegetativo mórbido, oferecendo perigo de queda, com risco à segurança
dos transeuntes da estrada municipal lindeira, e às pessoas e bens situados nas propriedades
vizinhas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 20 de fevereiro de 2020,
DEILDO NUNES PEREIRA
Pri
=
JOSE PAULO AA
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG = Tel.0.**.35.3663-1404 - Fax (0,8*,35,3663-1678
e-mail; secretariacmp(s pedralva.meleg.br — site: www.pedralva me leg.br

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