| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | Autoriza, em caráter excepcional, a supressão de árvores de que trata a Lei Municipal nº 1.770/2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.806/2020 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza, em caráter excepcional, a supressão de árvores de que trata a Lei municipal nº 1.770/2018. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara, em vista da sanção tácita do Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a supressão, pelos proprietários interessados, de 13 (treze) espécimes de eucaliptos centenários, situados no Bairro Campestre, às margens da estrada pública municipal, integrantes do conjunto paisagístico de que trata a Lei municipal nº 1.770/2018. cujas identificações e localizações são dadas pelas seguintes coordenadas geográficas: I-S 22º 19º 56,9" WO 45º 27" 02,8": H-S22º15' 57,9" WO 45º 27º 02,0”; MI -S 22º 15' 58,0" WO 45º 27" 01,9": IV-S22"15' 59,0" WO 45º 27" 01,8”; V-S22º 16º 00,7" WO 45º 27" 00,57; VI-S 22º 16' 01,2” WO 45º 28" 00,87; VII-S 22º 15" 56,9” WO 45º 27º 02,3"; VII-—S 22º 15' 58,1” WO 45º 27º 01,5”; IX-S 22º 15º 583" WO 45º27 01,4”; X-S22º 15' 59,2” WO 45º 27º 00,2"; XI-S 22º 15' 59,5" WO 45º 27" 00,8"; XI-S 22º 15º 59,9” WO 45º 27º 00,8”; XIII —S 22º 16º 00,1" WO 45º 27º 00,57. Parágrafo único. Os espécimes identificados neste artigo ficam excetuados dos mecanismos de proteção instituídos pela Lei nº 1,770/2018. Art. 2º, A supressão autorizada pelo artigo 1º tem caráter excepcional, sendo autorizada em virtude do diagnóstico fitossanitário constante do laudo de vistoria emitido por profissional habilitado, que é parte integrante da presente lei, atestando que as 13 árvores encontram-se em estado vegetativo mórbido, oferecendo perigo de queda, com risco à segurança dos transeuntes da estrada municipal lindeira, e às pessoas e bens situados nas propriedades vizinhas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 20 de fevereiro de 2020, DEILDO NUNES PEREIRA Pri = JOSE PAULO AA Secretário Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG = Tel.0.**.35.3663-1404 - Fax (0,8*,35,3663-1678 e-mail; secretariacmp(s pedralva.meleg.br — site: www.pedralva me leg.br