| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, para abolir a votação secreta na Câmara Municipal de Pedralva-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 14 DE 28 DE MAIO DE 2019 Altera o parágrafo único do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, para abolir a votação secreta na Câmara Municipal de Pedralva-MG. A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do $ 2º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, € ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º. Fica modificado o parágrafo único do art. 17 da Lei Orgânica Municipal do Município de Pedralva, passando a ter a seguinte redação: “Art. 17. As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica. Parágrafo único - É vedado o voto secreto em quaisquer das deliberações da Câmara Municipal. ” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva-MG, 28 de maio de 2019. Deildo Nunes Pereira idente Claudio de Lima Lopes Vice-Presidente CA José Paulo da Silva Secretário PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 Câmara municipal de Pedralva, 28 de maio de 2019. Maria Geralda Ed de Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp( pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br