br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 14/2019

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAltera o parágrafo único do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, para abolir a votação secreta na Câmara Municipal de Pedralva-MG.
native_id21

Originating matéria

matéria 186 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 14
DE 28 DE MAIO DE 2019
Altera o parágrafo único do art. 17 da
Lei Orgânica Municipal, para abolir a
votação secreta na Câmara Municipal de
Pedralva-MG.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do $ 2º do art. 43 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, € ela promulga a seguinte
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica modificado o parágrafo único do art. 17 da Lei Orgânica Municipal
do Município de Pedralva, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 17. As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas por maioria de
votos, presentes a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário
constante na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único - É vedado o voto secreto em quaisquer das deliberações da
Câmara Municipal. ”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, 28 de maio de 2019.
Deildo Nunes Pereira
idente
Claudio de Lima Lopes
Vice-Presidente
CA
José Paulo da Silva
Secretário
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI
ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88
Câmara municipal de Pedralva, 28 de maio de 2019.
Maria Geralda Ed de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp( pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

open original →