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norma nº 1772/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaDá nova redação ao §2º do art. 1º da Lei nº 1741/2018, de 23/04/2018, que "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências".
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matéria 69 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.772/18
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei 
nº 1.741/18, de 23/04/2018, que “Autoriza 
a contratação por tempo determinado 
para atender a necessidade temporária 
de excepcional interesse público, nos 
termos do inciso IX, do artigo 37 da 
Constituição Federal e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 1.741/18, de 23/04/2018, que “autoriza a contratação 
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 
nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 2º - A contratação ora autorizada será mantida pelo prazo máximo de 06 (seis) meses 
a contar da promulgação da presente lei, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, e 
será mantida antecipadamente por ocasião do retorno do(a) servidor(a) titular ao exercício do 
respectivo cargo efetivo”. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 12 de novembro de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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