| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao §2º do art. 1º da Lei nº 1741/2018, de 23/04/2018, que "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.772/18 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 1.741/18, de 23/04/2018, que “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 1.741/18, de 23/04/2018, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 2º - A contratação ora autorizada será mantida pelo prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da promulgação da presente lei, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, e será mantida antecipadamente por ocasião do retorno do(a) servidor(a) titular ao exercício do respectivo cargo efetivo”. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 12 de novembro de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário