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norma nº 1775/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1775 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício de 2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.775/18
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Estima a receita e fixa à despesa do
Município de Pedralva para 0 exercício
financeiro de 2019 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito do
Município, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima à Receita e fixa a Despesa do Município para O exercício
financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$
28.285.000,00 (vinte e oito milhões e duzentos e oitenta e cinco mil reais) e fixa a despesa em
igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos à esta Lei, estimados com Os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.103.700,00
CONTRIBUIÇÕES 365.000,00
1
RECEITA PATRIMONIAL 201.650,00
[E STICDR O E |
RECEITA DE SERVIÇOS 171.700,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES É 28.109.850,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 82.038,87
LS di ni
SUB TOTAL 30.033.938,87
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -3.989.790,00
SUB TOTAL -3.989.790,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 5.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.235.851,13
51,13
SUB TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
LEGISLATIVA 768.000,00
ADMINISTRAÇÃO 2.423.038,87
SEGURANÇA PÚBLICA 73.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.041.150,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL 915.500,00
SAÚDE 9.006.393,77
EDUCAÇÃO 8.006.060,00
CULTURA 49.600,00
URBANISMO 2.038.657,37
HABITAÇÃO 354.112,98
SANEAMENTO 12.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 311.200,00
AGRICULTURA 327.519,88
INDÚSTRIA 150.750,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 139.200,00
COMUNICAÇÕES 28.600,00
ENERGIA 341.900,00
TRANSPORTE 1.476.400,00
DESPORTO E LAZER 497.417,13
ENCARGOS ESPECIAIS 245.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 79.000,00
00,00
CÂMARA MUNICIPAL 768.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL 1.134.638,87
SECRETARIA MUNIC, DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 2.597.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.491.387,01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.006.060,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9.006.393,77
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.041.150,00
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES 4.239.670,35
UU
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.350.353,52
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.968.863,77
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
[SUB TOTAL | 25.320.217,29 |
DESPESAS DE CAPITAL
—|
INVESTIMENTOS 2.882.114,66
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 3.668,05
SUB TOTAL | 2.885.782,71 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 79.000,00
SUB TOTAL
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no
Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2019, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43.8 1º,
da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste
artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no
inciso II do $ 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 27 de dezembro de 2018.
i dy
Josimar Silva de Freitas
fo Municipal
José d' Alencar Busta td Braga
Secretário

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