| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2018 |
| Date | 2018-09-13 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do art. 5º da Lei nº 1.725/17, de 20/12/2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedralva para o exercício de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.765/18 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. Altera a redação do inciso I do art. 5º da Lei nº 1.725/17, de 20/12/2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei n° 1.725/17, de 20/12/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2018, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964;” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 13 de setembro de 2018. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário