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norma nº 1765/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2018
Date 2018-09-13
EmentaAltera a redação do inciso I do art. 5º da Lei nº 1.725/17, de 20/12/2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedralva para o exercício de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.765/18
DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera a redação do inciso I do art. 5º da 
Lei nº 1.725/17, de 20/12/2017, que estima 
a Receita e fixa a Despesa do Município 
para o exercício financeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei n° 1.725/17, de 20/12/2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da 
despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem 
insuficientes durante a execução orçamentária de 2018, nos termos previstos no inciso I do artigo 
7º e artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964;”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 13 de setembro de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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