| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 299.500,00, para reforço de dotação orçamentária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.814/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020. Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 299.500,00, para reforço de dotação orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2020 do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 299.500,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 15.452.0020.3040 — Veículo Caminhão com Compactador de Lixo 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 299.500,00 Fonte de Recurso: 260 R$ 299.500,00 Art. 2º Para atender ao crédito suplementar previsto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, especificamente na fonte nº 260 (Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 18 de março de 2020, Ioesar diva de Freitas Prefeito Municipal as Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento