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norma nº 1815/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2020 crédito suplementar no valor de R$ 501.025,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.815/2020
DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2020
crédito suplementar no valor de R$
501.025,00, para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2020
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 501.025,00 (Quinhentos e um
mil e vinte e cinco reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
04 — Secretaria Municipal de Educação
04- Departamento de Transporte Escolar
12- Educação
361- Ensino Fundamental
0007- Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
3022 — Veículo para o Transporte Escolar do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 —Equipamentos e material PERMANENTE. pescsssnsasessesassas R$ 501.025,00
Ficha 429
Fonte: 246
R$ 501.025,00
Art. 2º Para atender ao crédito suplementar previsto no artigo 1º, serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, especificamente na fonte nº 246 (Outras Transferências de Recursos do FNDE).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 18 de março de 2020.
Jr
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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