| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2020 crédito suplementar no valor de R$ 501.025,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.815/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020. Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2020 crédito suplementar no valor de R$ 501.025,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2020 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 501.025,00 (Quinhentos e um mil e vinte e cinco reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 04 — Secretaria Municipal de Educação 04- Departamento de Transporte Escolar 12- Educação 361- Ensino Fundamental 0007- Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 3022 — Veículo para o Transporte Escolar do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 —Equipamentos e material PERMANENTE. pescsssnsasessesassas R$ 501.025,00 Ficha 429 Fonte: 246 R$ 501.025,00 Art. 2º Para atender ao crédito suplementar previsto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, especificamente na fonte nº 246 (Outras Transferências de Recursos do FNDE). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 18 de março de 2020. Jr Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Secretário de Administração, Finanças e Planejamento