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norma nº 38/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaModifica o vencimento-base do cargo de Técnico de Educação e altera a Lei Complementar n° 019/2010, de 27/12/2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2020
DE 06 DE MARÇO DE 2020.
Modifica o vencimento-base do cargo de
Técnico de Educação e altera a Lei
Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010.
Art. 1º Fica majorado o vencimento-base do cargo de provimento efetivo de
Técnico de Educação, alterando-se o Anexo 1 da Lei Complementar nº 19/2010, que contém o
Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Municipais de
Pedralva, sendo o vencimento ora fixado no valor de R$ 2.158,99 (dois mil, cento e cinquenta e
oito reais e noventa e nove centavos), em equiparação com o vencimento do cargo de Técnico
Administrativo.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo 1º, ficam reformulados os valores de
progressão salarial relativos ao cargo de Técnico de Educação, no Anexo III-C da Lei
Complementar nº 19/2010, passando a vigorarem os seguintes valores:
QUADRO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO ]
ANEXO III - C - Ensino Médio
REFERÊNCIAS
CARGO A B [o D 1, E
3% 3% 3% 3%
Ens. Médio | Graduação Pós-Grad. Mestrado Doutorado
écnico de 215899 | 2.223,75 2.290,46 2.359,17 2.429,94
[Educação
Art. 3º Fica modificado o quadro de atribuições do cargo de Técnico de Educação,
no anexo VI da Lei Complementar nº 19/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
>Redigir correspondências, ofícios e expedientes de rotina, geralmente padronizados;
>Examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;
>Fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;
>Escriturar livros e fichas e fazer síntese de assuntos;
>Preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos;
>Selecionar, classificar e arquivar documentos;
>Conferir serviços executados na unidade;
>Fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar
quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
>Participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que
envolva conhecimento das atribuições da unidade;
>Executar trabalhos de datilografia e digitação;
>Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos
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ESTADO DE MINAS GERAIS
especializados sobre educação, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos
básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e
regulamentos sobre assuntos de pessoal;
> Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação da Rede de Educação,
verificando procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de
resultados compatíveis com as disposições do plano;
>Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais, para
estabelecer jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço;
>Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à
organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando dados e dando
sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectiva classificação e
retribuição;
>Executar outras tarefas correlatas em cumprimento à legislação do órgão competente;
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
>Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública;
>Tratar o público com zelo e urbanidade:
>Executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º As despesas com execução desta Lei Complementar correrão de acordo
com previsão orçamentária vigente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Josimar sa Freitas
Prefeito Municipal
Piioféi Pea
Secretário Municipal de Educação

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