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norma nº 1592/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaInstitui o programa “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, no âmbito do Município de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.592/13
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
Institui o programa “Núcleo de Apoio à Saúde da 
Família – NASF”, no âmbito do Município de 
Pedralva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA 
– NASF”, no âmbito do Município de Pedralva, com o objetivo de ampliar a abrangência e o 
escopo das ações da atenção básica, bem como sua responsabilidade, apoiando a inserção da 
Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e 
regionalização a partir da atenção básica. 
Art. 2º Estabelece que o “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, 
constituído por equipe composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, atuem 
em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família, compartilhando as práticas 
em saúde nos territórios, atuando diretamente no apoio às equipes. 
Art. 3º Para o desenvolvimento e atendimento do “NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE 
DA FAMÍLIA – NASF”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar por 
tempo determinado, profissionais de saúde, para atender necessidades do programa, nos termos 
da Constituição da República Federativa do Brasil e legislações pertinentes, os cargos constantes 
dos Quadros Anexos I e II desta Lei. 
§ 1º O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por ato 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 2º Os Profissionais de Nível Superior para atendimento do referido “NÚCLEO DE 
APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF” deverão estar habilitados para atuar na área da 
saúde pública. 
Art. 4º A forma de contratação dos cargos descritos nesta lei, deverá obedecer aos 
critérios de processos seletivos a serem aplicados pela Municipalidade, na forma da legislação 
em vigor, especialmente, no que diz respeito a integração no Quadro Especial de Servidores do 
Município, obedecidos a duração do Programa NASF. 
Art. 5º O Servidor ocupante de cargo efetivo no Poder Público Municipal tem 
prioridade, caso seja de seu interesse, ser designado para o exercício de função no “NÚCLEO 
DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal, objetivando ao atendimento do 
“NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, poderá firmar Termo de 
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Convênio, Ajustes, Acordos e outros que se fizerem necessários para o desenvolvimento do 
mesmo, com qualquer esfera de Governo, inclusive com outros Municípios. 
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta do 
orçamento oriundo de Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados à Secretaria 
Municipal da Saúde.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 28 de fevereiro de 2013.
Joel Silva
Prefeito Municipal
Ana Márcia Gomes
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
(Alterado pela Lei Municipal nº 1.713/17, de 05/10/2017)
VAGAS CARGO PRÉ-REQUISITOS 
ESCOLARIDADE
CARGA 
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
01 Farmacêutico
Curso de Graduação 
em Farmácia e 
Registro no Conselho 
Regional
20 horas R$ 1.261,00
01 Educador Físico
Curso de Graduação 
em Educação Física e 
Registro no Conselho 
Regional
20 Horas R$ 1.261,00
01 Fisioterapeuta
Curso de Graduação 
em Fisioterapia -
Bacharelado e registro 
no Conselho Regional
20 Horas R$ 1.261,00
01 Fonoaudiólogo
Graduação em 
Fonoaudiologia e 
registro no Conselho 
Regional
20 Horas R$ 1.261,00
01 Nutricionista
Curso de Graduação 
em Nutrição -
Bacharelado e registro 
no Conselho Regional
20 Horas R$ 1.261,00
01 Psicólogo
Graduação em 
Psicologia Clínica e 
registro no Conselho 
Regional
20 Horas R$ 1.261,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
CARGO ATRIBUIÇÕES
Educador Físico Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que 
visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a 
produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações 
que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade 
física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação 
Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com 
as Equipes PSF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, 
discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um 
processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes 
PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores 
da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços 
públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; 
Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o 
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do 
PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para
atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas 
corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades 
desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros 
setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos 
espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas 
corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade
Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras 
atividades inerente à função.
Fisioterapeuta NASF Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações 
de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área
adstrita às Equipes PSF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em 
conjunto com as Equipes PSF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como 
consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, com vistas ao autocuidado; 
Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao 
desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao 
acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no
desenvolvimento; Realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do 
ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de 
reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo co a 
necessidade dos usuários e a capacidade instalada das Equipes PSF; Desenvolver 
ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas 
aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros; 
Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; 
Realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas 
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conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a 
inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e 
informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, atividades de 
vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às 
características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de reabilitação 
baseada na Comunidade, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, 
concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; 
Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o 
manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; 
Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, 
próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; 
Outras atividades inerente à função.
Fonoaudiólogo NASF Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações 
de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área
adstrita às ESF; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com 
às ESF, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado com 
o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao 
autocuidado; desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento 
das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento; acolher os 
usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimentos, 
acompanhamento, de acordo com a Necessidade dos usuários e a capacidade instalada
das ESF; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da 
qualidade de vida das pessoas com deficiência; realizar ações que facilitam a inclusão 
escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.
Nutricionista NASF Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos 
regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e 
pomares comunitários; Capacitar Equipes PSF e participar de ações vinculadas aos 
programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por 
nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; 
Elaborar em conjunto com as Equipes PSF, rotinas de atenção nutricional e atendimento 
para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de 
atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento; Outras 
atividades inerente à função.
Psicólogo NASF Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as 
Equipes PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de
transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, 
pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas 
de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as Equipes PSF os casos 
identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; 
Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados 
à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando á redução de danos e 
á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas 
que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à 
medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana; Fomentar 
ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o 
preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de 
recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na 
comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação 
intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; 
Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a 
atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços 
na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos 
de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como 
parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Outras 
atividades inerente à função.

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