| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | Institui o programa “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, no âmbito do Município de Pedralva e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.592/13 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 Institui o programa “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, no âmbito do Município de Pedralva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o programa “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, no âmbito do Município de Pedralva, com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua responsabilidade, apoiando a inserção da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica. Art. 2º Estabelece que o “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, constituído por equipe composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, atuem em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios, atuando diretamente no apoio às equipes. Art. 3º Para o desenvolvimento e atendimento do “NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar por tempo determinado, profissionais de saúde, para atender necessidades do programa, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e legislações pertinentes, os cargos constantes dos Quadros Anexos I e II desta Lei. § 1º O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º Os Profissionais de Nível Superior para atendimento do referido “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF” deverão estar habilitados para atuar na área da saúde pública. Art. 4º A forma de contratação dos cargos descritos nesta lei, deverá obedecer aos critérios de processos seletivos a serem aplicados pela Municipalidade, na forma da legislação em vigor, especialmente, no que diz respeito a integração no Quadro Especial de Servidores do Município, obedecidos a duração do Programa NASF. Art. 5º O Servidor ocupante de cargo efetivo no Poder Público Municipal tem prioridade, caso seja de seu interesse, ser designado para o exercício de função no “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”. Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal, objetivando ao atendimento do “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, poderá firmar Termo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Convênio, Ajustes, Acordos e outros que se fizerem necessários para o desenvolvimento do mesmo, com qualquer esfera de Governo, inclusive com outros Municípios. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta do orçamento oriundo de Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados à Secretaria Municipal da Saúde. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 28 de fevereiro de 2013. Joel Silva Prefeito Municipal Ana Márcia Gomes Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I (Alterado pela Lei Municipal nº 1.713/17, de 05/10/2017) VAGAS CARGO PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO 01 Farmacêutico Curso de Graduação em Farmácia e Registro no Conselho Regional 20 horas R$ 1.261,00 01 Educador Físico Curso de Graduação em Educação Física e Registro no Conselho Regional 20 Horas R$ 1.261,00 01 Fisioterapeuta Curso de Graduação em Fisioterapia - Bacharelado e registro no Conselho Regional 20 Horas R$ 1.261,00 01 Fonoaudiólogo Graduação em Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional 20 Horas R$ 1.261,00 01 Nutricionista Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado e registro no Conselho Regional 20 Horas R$ 1.261,00 01 Psicólogo Graduação em Psicologia Clínica e registro no Conselho Regional 20 Horas R$ 1.261,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II CARGO ATRIBUIÇÕES Educador Físico Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função. Fisioterapeuta NASF Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às Equipes PSF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes PSF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo co a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das Equipes PSF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de reabilitação baseada na Comunidade, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; Outras atividades inerente à função. Fonoaudiólogo NASF Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com às ESF, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com a Necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; realizar ações que facilitam a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência. Nutricionista NASF Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar Equipes PSF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as Equipes PSF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento; Outras atividades inerente à função. Psicólogo NASF Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as Equipes PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as Equipes PSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Outras atividades inerente à função.