| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | Altera carga horária dos cargos que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2020 DE 17 DE JUNHO DE 2020. Altera carga horária dos cargos que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art.1º A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais titulares dos cargos de Ajudante de Serviços Gerais e Calceteiro passa a ser de 30 horas semanais. Art. 2º Os servidores que tiveram a sua jornada de trabalho reduzida por força do art. 1º desta Lei Complementar, não sofrerão redução em seu vencimento básico. Art.3º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a vigorar com as alterações constantes na forma do Anexo Unico desta Lei Complementar. Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 17 de junho de 2020. Josimar Silv de Freitas Prefeito Municipal Sidi ssis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO (Lei Complementar nº 039/2020) PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Ajudante de Serviços Gerais Elementar Calceteiro Elementar Josimar ste de Freitas Prefeito Municipal Sidine s dos Reis Secretário de Administyação, Finanças e Planejamento