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norma nº 39/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaAltera carga horária dos cargos que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2020
DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Altera carga horária dos cargos que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art.1º A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais titulares dos cargos de
Ajudante de Serviços Gerais e Calceteiro passa a ser de 30 horas semanais.
Art. 2º Os servidores que tiveram a sua jornada de trabalho reduzida por força do art. 1º
desta Lei Complementar, não sofrerão redução em seu vencimento básico.
Art.3º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a vigorar com as alterações
constantes na forma do Anexo Unico desta Lei Complementar.
Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 17 de junho de 2020.
Josimar Silv de Freitas
Prefeito Municipal
Sidi ssis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº 039/2020)
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ajudante de Serviços
Gerais
Elementar
Calceteiro Elementar
Josimar ste de Freitas
Prefeito Municipal
Sidine s dos Reis
Secretário de Administyação, Finanças e Planejamento

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