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norma nº 1654/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaDispõe sobre o pagamento do prêmio de incentivo financeiro de produtividade aos profissionais da Equipe de Vigilância em Saúde, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.654/15
DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre o pagamento do prêmio de 
incentivo financeiro de produtividade 
aos profissionais da Equipe de 
Vigilância em Saúde, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o pagamento do prêmio de incentivo financeiro de 
produtividade aos profissionais da Equipe de Vigilância em Saúde do Município, a ser concedido 
mediante avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo, no 
cumprimento das ações nas seguintes áreas:
I - Promoção em Saúde;
II - Vigilância Ambiental;
III - Vigilância à Saúde do Trabalhador;
IV - Vigilância da Situação de Saúde;
V - Vigilância Sanitária;
VI - Vigilância Epidemiológica. 
Parágrafo único. A equipe da Vigilância em Saúde é composta pelos seguintes 
servidores:
a) 01 (um) Coordenador da Vigilância em Saúde;
b) 01 (um) Fiscal Sanitário;
c) 01 (um) Servidor da Epidemiologia;
d) 03 (três) Agentes de Combate a Endemias.
Art. 2º O prêmio de incentivo financeiro de que trata esta Lei será pago trimestralmente 
aos servidores estatutários, comissionados, contratados e temporários em efetivo exercício nas 
Equipes de Vigilância em Saúde do Município, após as avaliações trimestrais da Secretaria 
Estadual de Saúde e em conformidade com a produção da equipe em cada mês, durante o 
monitoramento do Plano de Fortalecimento de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. O prêmio de incentivo financeiro será custeado com recursos 
oriundos de transferências federais específicas, no bloco Vigilância em Saúde e somente será 
devido quando houver disponibilidade de recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º O processo de avaliação, para efeito do pagamento da premiação de que trata 
esta lei, obedecerá ao cumprimento dos indicadores indicados no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º O prêmio de incentivo financeiro de produtividade não se incorpora à 
remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou à pensão do servidor, não servindo de base 
de cálculo para outro benefício ou vantagem nem para a contribuição à seguridade social.
Art. 5º A parcela do prêmio será paga cumulativamente, referente aos meses anteriores 
trabalhados a partir da data de assinatura do Termo de Adesão ao Projeto de Fortalecimento de 
Vigilância em Saúde, sendo liberado regularmente entre cada servidor da equipe, após a
avaliação realizada pela Secretaria Estadual de Saúde, distribuída em percentual da seguinte 
forma:
a) 20% (vinte por cento) para o Coordenador da Vigilância em Saúde;
b) 20% (vinte por cento) para o Fiscal Sanitário;
c) 20% (vinte por cento) para o Servidor da Epidemiologia;
d) 40% (quarenta por cento) a ser distribuído entre os Agentes de Combate a Endemias.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará ao Departamento de Pessoal, 
trimestralmente, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte à avaliação das ações pelo Estado, a relação 
dos servidores componentes da equipe Vigilância em Saúde, com direito ao prêmio 
produtividade e o valor devido a cada um deles.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias
disponíveis, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir, por Decreto, novos 
servidores para compor a equipe de Vigilância em Saúde, desde que atendidas às
parametrizações fixadas pelo Plano Municipal de Investimento em Vigilância em Saúde, 
podendo, para tanto, alterar os percentuais das letras a, b, c e d do art. 5º.
Art. 9º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos a partir de 1° de junho de 2014.
Pedralva, 23 de outubro de 2015.
Joel Silva
Prefeito Municipal
Ana Márcia Gomes
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO
Quesitos de Avaliação Descrição Peso
Produtividade
Cumprimento de metas: volume de trabalho executado em 
determinado espaço de tempo, cumprindo-se as demandas 
dentro dos prazos e conforme as metas previamente 
estabelecidas.
40%
Comportamento
Assiduidade e Pontualidade: comparecimento regular e 
permanência no local de trabalho e observância do horário 
de trabalho e cumprimento da carga horária definida.
20%
Utilização dos recursos e equipamentos de serviço: cuidado 
e zelo na utilização dos equipamentos e melhor utilização 
dos recursos disponíveis para melhoria do trabalho e 
consecução de resultados eficientes.
15%
Capacidade de trabalho em equipe: capacidade de 
desenvolver as atividades em equipe, valorizando o trabalho 
em conjunto na busca de resultados comuns.
15%
Conduta (Ética profissional): modo de agir e de se conduzir 
no desempenho das respectivas atribuições, de acordo com 
as regras e procedimentos instituídos.
10%
TOTAL
100%

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