| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2015 |
| Date | 2015-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do prêmio de incentivo financeiro de produtividade aos profissionais da Equipe de Vigilância em Saúde, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.654/15 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre o pagamento do prêmio de incentivo financeiro de produtividade aos profissionais da Equipe de Vigilância em Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o pagamento do prêmio de incentivo financeiro de produtividade aos profissionais da Equipe de Vigilância em Saúde do Município, a ser concedido mediante avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo, no cumprimento das ações nas seguintes áreas: I - Promoção em Saúde; II - Vigilância Ambiental; III - Vigilância à Saúde do Trabalhador; IV - Vigilância da Situação de Saúde; V - Vigilância Sanitária; VI - Vigilância Epidemiológica. Parágrafo único. A equipe da Vigilância em Saúde é composta pelos seguintes servidores: a) 01 (um) Coordenador da Vigilância em Saúde; b) 01 (um) Fiscal Sanitário; c) 01 (um) Servidor da Epidemiologia; d) 03 (três) Agentes de Combate a Endemias. Art. 2º O prêmio de incentivo financeiro de que trata esta Lei será pago trimestralmente aos servidores estatutários, comissionados, contratados e temporários em efetivo exercício nas Equipes de Vigilância em Saúde do Município, após as avaliações trimestrais da Secretaria Estadual de Saúde e em conformidade com a produção da equipe em cada mês, durante o monitoramento do Plano de Fortalecimento de Vigilância em Saúde. Parágrafo único. O prêmio de incentivo financeiro será custeado com recursos oriundos de transferências federais específicas, no bloco Vigilância em Saúde e somente será devido quando houver disponibilidade de recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º O processo de avaliação, para efeito do pagamento da premiação de que trata esta lei, obedecerá ao cumprimento dos indicadores indicados no Anexo Único desta Lei. Art. 4º O prêmio de incentivo financeiro de produtividade não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou à pensão do servidor, não servindo de base de cálculo para outro benefício ou vantagem nem para a contribuição à seguridade social. Art. 5º A parcela do prêmio será paga cumulativamente, referente aos meses anteriores trabalhados a partir da data de assinatura do Termo de Adesão ao Projeto de Fortalecimento de Vigilância em Saúde, sendo liberado regularmente entre cada servidor da equipe, após a avaliação realizada pela Secretaria Estadual de Saúde, distribuída em percentual da seguinte forma: a) 20% (vinte por cento) para o Coordenador da Vigilância em Saúde; b) 20% (vinte por cento) para o Fiscal Sanitário; c) 20% (vinte por cento) para o Servidor da Epidemiologia; d) 40% (quarenta por cento) a ser distribuído entre os Agentes de Combate a Endemias. Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará ao Departamento de Pessoal, trimestralmente, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte à avaliação das ações pelo Estado, a relação dos servidores componentes da equipe Vigilância em Saúde, com direito ao prêmio produtividade e o valor devido a cada um deles. Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias disponíveis, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir, por Decreto, novos servidores para compor a equipe de Vigilância em Saúde, desde que atendidas às parametrizações fixadas pelo Plano Municipal de Investimento em Vigilância em Saúde, podendo, para tanto, alterar os percentuais das letras a, b, c e d do art. 5º. Art. 9º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 1° de junho de 2014. Pedralva, 23 de outubro de 2015. Joel Silva Prefeito Municipal Ana Márcia Gomes PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Secretária Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO Quesitos de Avaliação Descrição Peso Produtividade Cumprimento de metas: volume de trabalho executado em determinado espaço de tempo, cumprindo-se as demandas dentro dos prazos e conforme as metas previamente estabelecidas. 40% Comportamento Assiduidade e Pontualidade: comparecimento regular e permanência no local de trabalho e observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida. 20% Utilização dos recursos e equipamentos de serviço: cuidado e zelo na utilização dos equipamentos e melhor utilização dos recursos disponíveis para melhoria do trabalho e consecução de resultados eficientes. 15% Capacidade de trabalho em equipe: capacidade de desenvolver as atividades em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns. 15% Conduta (Ética profissional): modo de agir e de se conduzir no desempenho das respectivas atribuições, de acordo com as regras e procedimentos instituídos. 10% TOTAL 100%