| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2011 |
| Date | 2011-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos para compor a Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 021/11 DE 27 DE JUNHO DE 2011 Dispõe sobre a criação de cargos para compor a Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Promoção Social, os cargos de provimento efetivo, conforme Quadro do Anexo Unico desta Lei Complementar, para compor a Equipe Técnica responsável pela unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei Complementar serão usados recursos provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de junho de 2011. Antonje-Eloísio G mes "pp PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 ANEXO UNICO (Lei Complementar nº 021/11) E CARGO VENCIMENTO | VAGAS | ESCOLARIDADE/PRÉ- | JST REQUISITOS Assisntente Social 2.000,00 01 Ensino Superior 30 hs Completo em Serviço Social - Registro no CRESS 8) 9) ATRIBUIÇÕES Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe; 10) Seguir as normas e rotinas existente no órgão; 11) Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; 12) Tratar o público com zelo e urbanidade; 13) Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 14) Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo. 1 “> CARGO VENCIMENTO | VAGAS | ESCOLARIDADE/PRÉ- JST REQUISITOS Pisicólogo 2.000,00 01 Ensino Superior 40 hs Completo em Psicologia - Registro no CRP ATRIBUIÇÕES Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 abrangência; 8) Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe; 9) Seguir as normas e rotinas existente no órgão; 10) Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; 11) Tratar o público com zelo e urbanidade; 12) Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 13) Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo. CARGO VENCIMENTO | VAGAS | ESCOLARIDADE/PRÉ- JST REQUISITOS Coordenador 2.000,00 01 Ensino Superior 40 hs Completo ATRIBUIÇÕES 1) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 2) Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; 3) Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra- referência do CRAS; 4) Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; 5) Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; 6) Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; 7) Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; 8) Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 9) Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; 10) Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; 11) Ser responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócioassistenciais no território de abrangência do CRAS; 12) Seguir as normas e rotinas existente no órgão; 13) Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; 14) Tratar o público com zelo e urbanidade; 15) Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 16) Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo. CARGO VENCIMENTO | VAGAS | ESCOLARIDADE/PRÉ- JST REQUISITOS TÉCNICO 1.550,00 02 Ensino Médio Completo 40 hs ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES 1) Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; 2) Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da 1 equipe de referência do CRAS; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 3) 4 5) 1) 7) 8) 9) Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS; Seguir as normas e rotinas existente no órgão; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 10) Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo.