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norma nº 21/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-06-27
EmentaDispõe sobre a criação de cargos para compor a Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 021/11
DE 27 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a criação de cargos
para compor a Equipe Técnica do
Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Promoção Social, os
cargos de provimento efetivo, conforme Quadro do Anexo Unico desta Lei Complementar, para
compor a Equipe Técnica responsável pela unidade do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS,
Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei Complementar serão usados recursos
provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de junho de 2011.
Antonje-Eloísio G mes
"pp
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
ANEXO UNICO
(Lei Complementar nº 021/11)
E
CARGO VENCIMENTO | VAGAS | ESCOLARIDADE/PRÉ- | JST
REQUISITOS
Assisntente Social 2.000,00 01 Ensino Superior 30 hs
Completo em Serviço
Social - Registro no
CRESS
8)
9)
ATRIBUIÇÕES
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias
do CRAS;
Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias
referenciadas ao CRAS;
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento
do trabalho de forma coletiva;
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência;
Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe;
10) Seguir as normas e rotinas existente no órgão;
11) Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública;
12) Tratar o público com zelo e urbanidade;
13) Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
14) Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo.
1
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CARGO VENCIMENTO | VAGAS | ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Pisicólogo 2.000,00 01 Ensino Superior 40 hs
Completo em Psicologia -
Registro no CRP
ATRIBUIÇÕES
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias
do CRAS;
Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias
referenciadas ao CRAS;
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento
do trabalho de forma coletiva;
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
abrangência;
8) Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe;
9) Seguir as normas e rotinas existente no órgão;
10) Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública;
11) Tratar o público com zelo e urbanidade;
12) Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
13) Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo.
CARGO VENCIMENTO | VAGAS | ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Coordenador 2.000,00 01 Ensino Superior 40 hs
Completo
ATRIBUIÇÕES
1) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação
dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa
unidade;
2) Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
3) Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-
referência do CRAS;
4) Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
5) Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias;
6) Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
7) Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
8) Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e
os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
9) Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e
das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
10) Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas
visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica;
11) Ser responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como
articulador da rede de serviços sócioassistenciais no território de abrangência do CRAS;
12) Seguir as normas e rotinas existente no órgão;
13) Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública;
14) Tratar o público com zelo e urbanidade;
15) Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
16) Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo.
CARGO VENCIMENTO | VAGAS | ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
TÉCNICO 1.550,00 02 Ensino Médio Completo 40 hs
ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES
1) Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;
2) Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da 1 equipe de referência do CRAS;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
3)
4
5)
1)
7)
8)
9)
Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do
técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço
socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado;
Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de
trabalho com a equipe de referência do CRAS;
Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS;
Seguir as normas e rotinas existente no órgão;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
10) Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo.

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