| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | Cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação-PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviço na Estratégia de Saúde da Família, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.614/14 DE 16 DE ABRIL DE 2014. Cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação-PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviços na Estratégia de Saúde da Família, e dá providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação aos servidores prestadores de Serviços na Estratégia de Saúde da Família a título de incentivo financeiro com recursos do PMAQ-AB (Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica), denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável de que trata a Portaria nº 1654/2011 do Ministério da Saúde. Parágrafo Único. O prêmio de que trata esta Lei é variável e consiste no rateio de 50% (cinquenta por cento) do valor do repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município de Pedralva sempre que se atinjam as metas e resultados previstos no $ 2º do Art. 8º da Portaria, com pagamento em favor dos servidores lotados nas equipes dos ESFs que aderirem ao Programa, sob a forma de incentivo e se dará nos termos desta Lei e seu regulamento. Art. 2º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria nº 1654/2011 do Ministério da Saúde, 50% (cinquenta por cento) do montante recebido será aplicado para melhor estruturação da Atenção Básica Municipal e orientado pelas matrizes estratégicas, após a aplicação da Autoavaliação de Melhorias do Acesso e Qualidade-AMAQ pelas Equipes sendo que 50 % (cinquenta por cento) serão pagos aos servidores do Município sob a forma de incentivo Prêmio de Qualidade e Inovação-PMAQ-AB. Art. 3º Sempre que o Município receber os valores fixados no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade de Atenção Básica (PMAQ-AB) previsto no $ 2º do Art. 8º da Portaria nº 1654/2011 do Ministério da Saúde, 50% do montante anual recebido a tal título será repassado mensalmente aos servidores municipais lotados nas Unidades habilitadas dos ESFs que aderirem ao programa, sob a forma de prêmio de incentivo e condicionado ao desempenho da equipe, independente da categoria profissional, e ao montante de valores efetivamente recebido pelo Município. $ 1º O valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Incentivo mensal sempre que atingidas as metas e houver o repasse, será dividido em partes iguais entre os servidores lotados nas Unidades de ESFs habilitados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 15) ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo PMAQ/AB e o valor que caberia ao servidor será novamente dividido entre os demais servidores. Art. 4º O incentivo PMAQ/AB em nenhuma hipótese se incorporará à remuneração do servidor, sendo sua natureza estritamente indenizatória. Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 6º O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará as metas de cumprimento dos indicadores específicos que dará direito aos servidores no recebimento do incentivo, no prazo de 10 dias após a publicação desta lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 16 de abril de 2014. Prefeito Municipal =X | Ra Secretária Municipal de Saúde