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norma nº 1614/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaCria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação-PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviço na Estratégia de Saúde da Família, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.614/14
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Cria no município de Pedralva o Prêmio
Variável de Qualidade e Inovação-PMAQ, do
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade
da Atenção Básica aos servidores prestadores
de serviços na Estratégia de Saúde da Família,
e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Prêmio Variável de
Qualidade e Inovação aos servidores prestadores de Serviços na Estratégia de Saúde da Família a
título de incentivo financeiro com recursos do PMAQ-AB (Programa de Melhoria do Acesso e
Qualidade da Atenção Básica), denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável de que trata a Portaria nº 1654/2011 do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. O prêmio de que trata esta Lei é variável e consiste no rateio de 50%
(cinquenta por cento) do valor do repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município de
Pedralva sempre que se atinjam as metas e resultados previstos no $ 2º do Art. 8º da Portaria,
com pagamento em favor dos servidores lotados nas equipes dos ESFs que aderirem ao
Programa, sob a forma de incentivo e se dará nos termos desta Lei e seu regulamento.
Art. 2º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB em
decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria nº 1654/2011 do Ministério da
Saúde, 50% (cinquenta por cento) do montante recebido será aplicado para melhor estruturação
da Atenção Básica Municipal e orientado pelas matrizes estratégicas, após a aplicação da
Autoavaliação de Melhorias do Acesso e Qualidade-AMAQ pelas Equipes sendo que 50 %
(cinquenta por cento) serão pagos aos servidores do Município sob a forma de incentivo Prêmio
de Qualidade e Inovação-PMAQ-AB.
Art. 3º Sempre que o Município receber os valores fixados no Programa de Melhoria do
Acesso e Qualidade de Atenção Básica (PMAQ-AB) previsto no $ 2º do Art. 8º da Portaria nº
1654/2011 do Ministério da Saúde, 50% do montante anual recebido a tal título será repassado
mensalmente aos servidores municipais lotados nas Unidades habilitadas dos ESFs que aderirem
ao programa, sob a forma de prêmio de incentivo e condicionado ao desempenho da equipe,
independente da categoria profissional, e ao montante de valores efetivamente recebido pelo
Município.
$ 1º O valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Incentivo mensal sempre que
atingidas as metas e houver o repasse, será dividido em partes iguais entre os servidores lotados
nas Unidades de ESFs habilitados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
15) ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em qualquer
circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo PMAQ/AB e o valor que caberia ao
servidor será novamente dividido entre os demais servidores.
Art. 4º O incentivo PMAQ/AB em nenhuma hipótese se incorporará à remuneração do
servidor, sendo sua natureza estritamente indenizatória.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas
no orçamento vigente.
Art. 6º O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará as metas de cumprimento
dos indicadores específicos que dará direito aos servidores no recebimento do incentivo, no
prazo de 10 dias após a publicação desta lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 16 de abril de 2014.
Prefeito Municipal
=X |
Ra
Secretária Municipal de Saúde

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