| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2018 |
| Date | 2018-10-09 |
| Ementa | Altera o dispositivo da Resolução nº 270 de 14 de março de 2018, que criou no âmbito da Câmara Municipal o Programa Câmara na Escola, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 1 e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br – site: www.pedralva.cam.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 273/2018 De 09 de outubro de 2018 Altera dispositivos da Resolução nº 270 de 14 de março de 2018, que criou no âmbito da Câmara Municipal o Programa Câmara na Escola, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O caput e §1º do art. 6º da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - A “Câmara Jovem” será composta por 9 (nove) Vereadores Jovens, matriculados em estabelecimentos públicos e privados do ensino fundamental do Município de Pedralva, mediante processos seletivos de escolha. §1º - Os vereadores jovens poderão ser reeleitos uma única vez.” Art. 2º - Fica revogado o §2º do art. 6º da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018. Art. 3º - Fica inserido §8º ao art. 6º da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, “§8º - Os estudantes englobados nos critérios do parágrafo 4º poderão votar em qualquer dos candidatos, independentemente da série ou instituição de ensino em que estes últimos estiverem.” Art. 4º - O caput e parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° - Serão considerados eleitos os 9 (nove) alunos com o maior número de votos que serão Vereadores Jovens titulares, sendo que os demais ficarão na condição de suplente obedecida a ordem de votação. Parágrafo único - Em caso de empate, será considerado eleito o Vereador Jovem de maior idade.” Art. 5º - O caput do art. 11 da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - O mandato dos Vereadores Jovens terá duração de um ano encerrando na última sessão ordinária da Câmara Jovem do mês de CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 2 e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br – site: www.pedralva.cam.mg.gov.br fevereiro subsequente ao ano das eleições do Vereador Jovem, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedralva, que homenagearão os vereadores Jovens em fim de mandato através de entrega de diploma.” Art. 6º - O §2º, do art. 12 da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “§2º - O horário das reuniões ordinárias, extraordinárias e itinerantes não poderá ser prorrogado.” Art. 7º - O caput do art. 16 da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Os Vereadores Jovens deverão ser estimulados a participar como espectadores na sede desta Casa Legislativa de todas as espécies de sessões da Câmara Municipal de Pedralva.” Art. 8º - O art. 49 da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49 - Aprovadas as proposições pelos Vereadores Jovens, serão elas submetidas à homologação pelo Plenário da Câmara Municipal, sendo despachadas às autoridades competentes somente após aprovação pela maioria simples dos vereadores.” Art. 9º - Fica revogado o inciso I, do art. 51 da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018. Art. 10 - Os incisos II, IV e V do art. 51 da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, passam a ter a seguinte redação. “Art. 51 - (...) II - O Presidente da Câmara Jovem de Pedralva dará a palavra a cada parlamentar, considerados todos automaticamente inscritos, para que efetuem a leitura e apresentação de seus projetos de lei, chamando-os na seguinte forma: “Com a palavra o Vereador Jovem “............”, para efetuar a leitura e apresentação do projeto de lei nº “.............”, de sua autoria.” IV - Durante o pronunciamento de um Vereador Jovem, outro poderá solicitar ao Presidente, para discorrer sobre a proposta, por 3 (três) minutos. V - Poderão os Vereadores Jovens apartear. Aparte é a interrupção do Vereador Jovem que esteja usando a palavra, para fazer perguntas ou esclarecimentos. O aparte não poderá ultrapassar 2 (dois) minutos e o Vereador Jovem só poderá apartear se o orador autorizar.” Art. 11 - O art. 56 da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 3 e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br – site: www.pedralva.cam.mg.gov.br “Art. 56 - Os casos omissos serão resolvidos por ato próprio da Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, que tomará sua decisão com base na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno e o Código de Ética da Câmara Municipal.” Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 9 de outubro de 2018. MARCOS BATISTA Presidente JOÃO ALBERTO SILVA Secretário PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88. Câmara municipal de Pedralva, 09 de outubro de 2018. _______________________________ Maria Geralda Castro de Souza Secretária Executiva