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norma nº 274/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 274 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaAltera o art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva-MG, Resolução nº 259/2008.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br – site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 274/2018
De 04 de dezembro de 2018
Altera o art. 191 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Pedralva-MG, 
Resolução nº 259/2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica modificado o caput e os §§ 1º e 3º do artigo 191 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 259/2008) e a ele acrescentado o §3º-A, com a seguinte 
redação:
“Art. 191 - Em cada reunião ordinária poderão se manifestar até 3 (três) 
cidadãos.
§ 1º - O cidadão interessado em fazer uso da palavra deverá solicitar sua 
inscrição junto à Secretaria da Câmara, até às 16:00 horas da data da reunião 
em que pretenda pronunciar-se, informando o seu nome, o assunto que pretende 
abordar e, se for o caso, a entidade ou grupo que representa, sendo também 
permitida a inscrição via internet, segundo instruções a serem indicadas no 
portal oficial da Câmara Municipal, devendo a solicitação ser formalizada dentro 
do mesmo horário já fixado neste parágrafo, sendo que nesta hipótese a inscrição 
só será confirmada com a resposta oficial da Câmara, acusando o recebimento 
da solicitação e confirmando a existência de vaga para a Tribuna Livre na data 
solicitada.
(...)
§3º - Cada cidadão inscrito terá o prazo de 10 (dez) minutos para fazer sua 
explanação, sendo vedado aos vereadores pedir apartes ou fazer qualquer 
comentário durante esta fase da reunião;
§3º-A - O prazo de 10 minutos poderá ser prorrogado de 2 a 5 minutos, sendo 
desta vez improrrogáveis, concedido pelo Presidente da Sessão, a requerimento
verbal de qualquer vereador ou do próprio cidadão no uso da tribuna e aprovado 
pela maioria simples dos vereadores.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 4 de dezembro de 2018.
MARCOS BATISTA
Presidente
JOÃO ALBERTO SILVA
Secretário PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM 
SEU ARTIGO 88.
Câmara municipal de Pedralva, 04 de dezembro de 2018.
_______________________________
Maria Geralda Castro de Souza
Secretária Executiva
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br – site: www.pedralva.cam.mg.gov.br

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