| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Altera o art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva-MG, Resolução nº 259/2008. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br – site: www.pedralva.cam.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 274/2018 De 04 de dezembro de 2018 Altera o art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva-MG, Resolução nº 259/2008. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica modificado o caput e os §§ 1º e 3º do artigo 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 259/2008) e a ele acrescentado o §3º-A, com a seguinte redação: “Art. 191 - Em cada reunião ordinária poderão se manifestar até 3 (três) cidadãos. § 1º - O cidadão interessado em fazer uso da palavra deverá solicitar sua inscrição junto à Secretaria da Câmara, até às 16:00 horas da data da reunião em que pretenda pronunciar-se, informando o seu nome, o assunto que pretende abordar e, se for o caso, a entidade ou grupo que representa, sendo também permitida a inscrição via internet, segundo instruções a serem indicadas no portal oficial da Câmara Municipal, devendo a solicitação ser formalizada dentro do mesmo horário já fixado neste parágrafo, sendo que nesta hipótese a inscrição só será confirmada com a resposta oficial da Câmara, acusando o recebimento da solicitação e confirmando a existência de vaga para a Tribuna Livre na data solicitada. (...) §3º - Cada cidadão inscrito terá o prazo de 10 (dez) minutos para fazer sua explanação, sendo vedado aos vereadores pedir apartes ou fazer qualquer comentário durante esta fase da reunião; §3º-A - O prazo de 10 minutos poderá ser prorrogado de 2 a 5 minutos, sendo desta vez improrrogáveis, concedido pelo Presidente da Sessão, a requerimento verbal de qualquer vereador ou do próprio cidadão no uso da tribuna e aprovado pela maioria simples dos vereadores.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 4 de dezembro de 2018. MARCOS BATISTA Presidente JOÃO ALBERTO SILVA Secretário PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88. Câmara municipal de Pedralva, 04 de dezembro de 2018. _______________________________ Maria Geralda Castro de Souza Secretária Executiva CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br – site: www.pedralva.cam.mg.gov.br