| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.820/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020 Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2020 do Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 36.546,94 (trinta e seis mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária: 02 - PODER EXECUTIVO 07.04 — SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PUBLICOS E TRANSPORTES 26.782.0018.2167 — Manutenção e Conservação do Terminal Rodoviário 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações « R$ 36.546,94 Fonte de Recurso 260 Art. 2º Para atender ao crédito suplementar previsto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, especificamente na fonte nº 260 (Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção). Art, 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021, aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/12/2017, da dotação orçamentária constando o elemento de despesa de que trata a presente Lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 22 de junho de 2020. Ro 3 de Freitas Prefeito Municipal 7 RD //72 Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento V