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norma nº 1820/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.820/2020
DE 22 DE JUNHO DE 2020
Autoriza abertura de crédito especial
no orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2020 do
Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 36.546,94 (trinta e seis mil quinhentos e
quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal indicada, na
seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
07.04 — SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PUBLICOS E TRANSPORTES
26.782.0018.2167 — Manutenção e Conservação do Terminal Rodoviário
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações « R$ 36.546,94
Fonte de Recurso 260
Art. 2º Para atender ao crédito suplementar previsto no artigo 1º, serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, especificamente na fonte nº 260 (Transferência da União da parcela dos Bônus de
Assinatura de Contrato de Partilha de Produção).
Art, 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021,
aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/12/2017, da dotação orçamentária constando o elemento de
despesa de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 22 de junho de 2020.
Ro 3 de Freitas
Prefeito Municipal
7
RD //72 Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento
V

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