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norma nº 1822/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de registro em áudio e vídeo e de transmissão ao vivo das sessões públicas dos processos licitatórios realizadas pelos órgãos do Município de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.822/2020
DE 09 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
registro em áudio e vídeo e de
transmissão ao vivo das sessões públicas
dos processos licitatórios realizados pelos
órgãos do Município de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pedralva
deverão, obrigatoriamente, transmitir ao vivo as sessões públicas de suas licitações, por meio da
internet, nos respectivos websites, bem como pelas redes sociais e demais canais oficiais de
comunicações que utilizem.
Parágrafo único. As sessões de licitações serão transmitidas e gravadas com áudio e
vídeo simultâneos.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão permanecer
disponíveis para consulta, na internet, no website do respectivo órgão licitante.
$ 1º. As gravações das sessões deverão estar disponíveis na internet, para consulta, no
prazo máximo de 48 h. (quarenta e oito horas) após o encerramento do ato.
$ 2º. Juntamente com as gravações deverão ser disponibilizados todos os documentos
relativos aos processos de licitação, devendo estar presente ao menos:
I — Edital, incluindo o respectivo termo de referência, projeto básico e/ou descrição do
objeto;
Il — Atas das sessões públicas da licitação;
III — Avisos e intimações de atos decisórios para ciência dos licitantes;
IV — Contratos e termos aditivos.
Art. 3º Na sessão pública de licitação, o Presidente da Comissão de Licitação ou o
Pregoeiro deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando,
ao menos, as seguintes informações do respectivo processo de compra ou contratação:
I - Número do processo de licitação;
II —- Modalidade de licitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI -— Órgão ou unidade solicitante;
IV — Objeto resumido da licitação.
Art. 4º A transmissão deverá abranger todas as fases da sessão consideradas públicas.
Parágrafo único. A gravação abrangerá, pelos menos, os procedimentos de abertura
dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação
da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das
propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital, bem como, nos pregões
presenciais, a fase de apresentação e disputa de lances.
Art. 5º Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio
dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta.
Parágrafo único. Nos casos de licitações na forma eletrônica, os órgãos municipais
responsáveis deverão informar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no
certame, que permite o acompanhamento e o acesso a todos os procedimentos da licitação.
Art. 6º Os websites oficiais dos órgãos municipais responsáveis pelas licitações deverão
conter, de forma visível em sua página inicial, o link para acesso direto ao sistema eletrônico
utilizado para transmissão das sessões, para fins de acompanhamento de todos os procedimentos
das licitações.
Art. 7º Os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo terão o prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da publicação desta lei, para implantação e execução de todos os
termos desta norma.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 09 de julho de 2020.
Josimar as de Freitas
Prefeito Municipal
A
s dos Reis
Sidim ;
Secretário de Adminraçã, Finanças e Planejamento

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