| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2020 |
| Date | 2020-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro em áudio e vídeo e de transmissão ao vivo das sessões públicas dos processos licitatórios realizadas pelos órgãos do Município de Pedralva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.822/2020 DE 09 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro em áudio e vídeo e de transmissão ao vivo das sessões públicas dos processos licitatórios realizados pelos órgãos do Município de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pedralva deverão, obrigatoriamente, transmitir ao vivo as sessões públicas de suas licitações, por meio da internet, nos respectivos websites, bem como pelas redes sociais e demais canais oficiais de comunicações que utilizem. Parágrafo único. As sessões de licitações serão transmitidas e gravadas com áudio e vídeo simultâneos. Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão permanecer disponíveis para consulta, na internet, no website do respectivo órgão licitante. $ 1º. As gravações das sessões deverão estar disponíveis na internet, para consulta, no prazo máximo de 48 h. (quarenta e oito horas) após o encerramento do ato. $ 2º. Juntamente com as gravações deverão ser disponibilizados todos os documentos relativos aos processos de licitação, devendo estar presente ao menos: I — Edital, incluindo o respectivo termo de referência, projeto básico e/ou descrição do objeto; Il — Atas das sessões públicas da licitação; III — Avisos e intimações de atos decisórios para ciência dos licitantes; IV — Contratos e termos aditivos. Art. 3º Na sessão pública de licitação, o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do respectivo processo de compra ou contratação: I - Número do processo de licitação; II —- Modalidade de licitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS HI -— Órgão ou unidade solicitante; IV — Objeto resumido da licitação. Art. 4º A transmissão deverá abranger todas as fases da sessão consideradas públicas. Parágrafo único. A gravação abrangerá, pelos menos, os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital, bem como, nos pregões presenciais, a fase de apresentação e disputa de lances. Art. 5º Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta. Parágrafo único. Nos casos de licitações na forma eletrônica, os órgãos municipais responsáveis deverão informar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento e o acesso a todos os procedimentos da licitação. Art. 6º Os websites oficiais dos órgãos municipais responsáveis pelas licitações deverão conter, de forma visível em sua página inicial, o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado para transmissão das sessões, para fins de acompanhamento de todos os procedimentos das licitações. Art. 7º Os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta lei, para implantação e execução de todos os termos desta norma. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 09 de julho de 2020. Josimar as de Freitas Prefeito Municipal A s dos Reis Sidim ; Secretário de Adminraçã, Finanças e Planejamento