br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1823/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaEstabelece a criação de uma plataforma virtual para o acompanhamento das obras públicas da Prefeitura Municipal de Pedralva/MG, e dá outras providências.
native_id677

Originating matéria

matéria 850 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.823/2020
DE 09 DE JULHO DE 2020
Estabelece a criação de uma plataforma
virtual para acompanhamento das obras
públicas da Prefeitura Municipal de
Pedralva/MG, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Em cumprimento aos princípios da publicidade e transparência, a Administração
Municipal de Pedralva deverá instituir, junto ao Portal da Transparência do Município de
Pedralva, um link de “Acompanhamento de Obras Públicas”, consistindo em uma plataforma
digital, on line, que permita ao cidadão o acompanhamento da evolução física e financeira, de
todas as obras custeadas por meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente,
integral ou parcialmente, no âmbito deste município.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entender-se-á como obra pública toda e
qualquer construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público, realizada
de forma direta ou indireta, independente do regime de contratação, especielmente as
intervenções municipais em ruas, avenidas, estradas, prédios, edificações, patrimônios públicos,
etc.
Art. 2º No link do portal instituído no artigo 1º devem constar, pelo menos, as seguintes
informações:
I- Descrição da obra, local de realização e sua finalidade;
II — Projeto básico completo, incluindo os projetos de engenharia;
II — Secretaria ou departamento municipal pertinente;
IV — Recursos orçamentários e fontes de financiamento à obra;
V — Engenheiro e/ou profissionais responsáveis pela obra;
VI — Situação da obra, em tempo real, juntamente com as fotografias correspondentes;
VII — Percentual executado da obra (físico e financeiro);
VIII — Cronograma físico e financeiro completo;
IX — Edital e número da respectiva licitação, quando aplicável;
X — Número do contrato e dos termos aditivos, quando for o caso;
XI — Datas da ordem de serviço, de início e término do contrato;
XII — Data prevista para o término da obra;
XIII — Custo total, incluindo eventuais aditamentos;
XIV — A empresa responsável pela execução da obra, quando for o caso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XV — Planilhas de medições e pagamentos realizados, quando aplicável;
XVI — Orgão fiscalizador, quando aplicável.
$ 1º. Quando a obra for financiada ou executada em regime de parceria, cooperação ou
convênio com outros entes federados, deverá ser também disponibilizada no portal de
“Acompanhamento de Obras Públicas” a proporção e o valor de recursos expendidos e a serem
expendidos por cada ente.
$ 2º. Para as obras que eventualmente venham a ser paralisadas, deverão ser ainda
informados os motivos e a data de interrupção, devendo permanecer estas informações até a
efetiva retomada dos trabalhos.
$ 3º. Considera-se obra pública paralisada aquela que estiver com suas atividades
interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 3º A plataforma virtual deverá ser amplamente divulgada e de fácil acesso à
população, inclusive aos cidadãos com reduzido conhecimento de informática, e as informações
disponíveis deverão estar em linguagem de fácil compreensão.
Parágrafo único. A plataforma digital também poderá disponibilizar os dados em
formato de aplicativo para smartphones, como forma de ampliar o seu alcance e a adesão dos
cidadãos.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Pedralva, 09 de julho de 2020.
Josimar Sil a de Freitas
Prefeito Municipal
Secretário de Adminisffação, Finanças e Planejamento

open original →