| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.825/2020 DE 20 DE AGOSTO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2020 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0022 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2168 — Subvenção à Entidades de Saúde 3.3.50.43.00 — Subvenção .......cesermenereereeeereeeereemeerrenmeenrerrentenmeoncenrenrenmeensenreentos R$ 200.000,00 Fonte 155 TOTAL ..etemererereereserereerererereerereserarararararaerererarererarasnerasasa eee rae cas sasararananaanenana R$ 200.000,00 Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, $1º, 11. Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 20 de agosto de 2020. Es Josimar silvé de Freitas Prefeito Municipal Secretário de Admini tração, Finanças e Planejamento