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norma nº 1825/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.825/2020
DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, abrir
crédito suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção
social à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento de 2020 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2168 — Subvenção à Entidades de Saúde
3.3.50.43.00 — Subvenção .......cesermenereereeeereeeereemeerrenmeenrerrentenmeoncenrenrenmeensenreentos R$ 200.000,00
Fonte 155
TOTAL ..etemererereereserereerererereerereserarararararaerererarererarasnerasasa eee rae cas sasararananaanenana R$ 200.000,00
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do
excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, $1º, 11.
Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Santa Casa de Misericórdia de
Pedralva, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as
partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 20 de agosto de 2020.
Es
Josimar silvé de Freitas
Prefeito Municipal
Secretário de Admini tração, Finanças e Planejamento

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