| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | Cria e denomina o Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito José Fernandes Sobrinho e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.826/2020 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 Cria e denomina o Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito José Fernandes Sobrinho e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica doravante criado e denominado, no Município de Pedralva, o Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito José Fernandes Sobrinho, localizado na Rua Frei Orestes Girardi, s/nº. Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito José Fernandes Sobrinho atenderá as crianças na faixa etária de 0 a 5 anos, ficando esta organização e oferta a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Pedralva. Art. 3º As despesas referentes ao Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito José Fernandes Sobrinho correrão à custa das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.02.12.365.0008.2080- Manutenção das atividades administrativas da Educação Infantil; 02.04.02.12.365.0008.2081- Desenvolvimento das atividades da Educação Infantil; 02.04.02.12.365.0008.2082- Manutenção da Equipe de Orientação Técnico- Pedagógica; 02.04.02.12.365.0008.2083- Manutenção e Conservação das Escolas que atendem à Educação Infantil; 02.04.02.12.365.0008.2084- Materiais Didáticos e Livros para alunos e professores da Educação Infantil; 02.04.02.12.365.0008.2085- Aquisição de brinquedos e jogos educativos para a Educação Infantil; 02.04.02.12.365.0008.2086- Manutenção de Programas de Incentivo à Arte e Cultura na Educação Infantil; 02.04.02.12.365.0008.2087- Manutenção do Almoxarifado da Educação Infantil; 02.04.02.12.365.0008.2088- Treinamento e qualificação dos serviçais da Educação Infantil; 02.04.02.12.365.0008.2089- Manutenção e Conservação do Centro de Educação Infantil; 02.04.02.12.365.0008.2090- Promoção de Atividades Sócio-educativas da Educação Infantil; 02.04.02.12.365.0008.2091]- Desenvolvimento das Atividades do Centro de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Educação Infantil; 02.04.02.12.365.0008.3017- Equipamentos para o Parque Recreativo da Educação Infantil; 02.04.02.12.365.0008.3018- Construção de Centro de Educação Infantil; 02.04.03.12.243.0027.3019- Uniformes para atendimento aos alunos carentes; 02.04.03.12.306.0021.2093- Manutenção e Fortalecimento da Alimentação Escolar da Educação Infantil; 02.04.03.12.306.0021.2094- Programa Nacional de Alimentação Escolar- Recurso FNDE/ PNAEF; 02.04.03.12.306.0021.2095- Programa Nacional de Alimentação Escolar- Recurso FNDE/PNAEP e PNAEC, 02.04.03.12.306.0021.3020- Equipamento e mobiliário para atender à alimentação escolar; 02.04.04.12.365.0008.2103- Manutenção das Atividades do Transporte Escolar da Educação Infantil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 01 de setembro de 2020. F Josimar ana de Freitas Prefeito Municipal Secretário de Administração, Finanças e Planejamento