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norma nº 1826/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaCria e denomina o Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito José Fernandes Sobrinho e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.826/2020
DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Cria e denomina o Centro Municipal
de Educação Infantil Prefeito José
Fernandes Sobrinho e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doravante criado e denominado, no Município de Pedralva, o Centro
Municipal de Educação Infantil Prefeito José Fernandes Sobrinho, localizado na Rua Frei
Orestes Girardi, s/nº.
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito José Fernandes
Sobrinho atenderá as crianças na faixa etária de 0 a 5 anos, ficando esta organização e oferta a
cargo da Secretaria Municipal de Educação de Pedralva.
Art. 3º As despesas referentes ao Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito
José Fernandes Sobrinho correrão à custa das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.02.12.365.0008.2080- Manutenção das atividades administrativas da
Educação Infantil;
02.04.02.12.365.0008.2081- Desenvolvimento das atividades da Educação
Infantil;
02.04.02.12.365.0008.2082- Manutenção da Equipe de Orientação Técnico-
Pedagógica;
02.04.02.12.365.0008.2083- Manutenção e Conservação das Escolas que atendem
à Educação Infantil;
02.04.02.12.365.0008.2084- Materiais Didáticos e Livros para alunos e
professores da Educação Infantil;
02.04.02.12.365.0008.2085- Aquisição de brinquedos e jogos educativos para a
Educação Infantil;
02.04.02.12.365.0008.2086- Manutenção de Programas de Incentivo à Arte e
Cultura na Educação Infantil;
02.04.02.12.365.0008.2087- Manutenção do Almoxarifado da Educação Infantil;
02.04.02.12.365.0008.2088- Treinamento e qualificação dos serviçais da
Educação Infantil;
02.04.02.12.365.0008.2089- Manutenção e Conservação do Centro de Educação
Infantil;
02.04.02.12.365.0008.2090- Promoção de Atividades Sócio-educativas da
Educação Infantil;
02.04.02.12.365.0008.2091]- Desenvolvimento das Atividades do Centro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Educação Infantil;
02.04.02.12.365.0008.3017- Equipamentos para o Parque Recreativo da Educação
Infantil;
02.04.02.12.365.0008.3018- Construção de Centro de Educação Infantil;
02.04.03.12.243.0027.3019- Uniformes para atendimento aos alunos carentes;
02.04.03.12.306.0021.2093- Manutenção e Fortalecimento da Alimentação
Escolar da Educação Infantil;
02.04.03.12.306.0021.2094- Programa Nacional de Alimentação Escolar- Recurso
FNDE/ PNAEF;
02.04.03.12.306.0021.2095- Programa Nacional de Alimentação Escolar- Recurso
FNDE/PNAEP e PNAEC,
02.04.03.12.306.0021.3020- Equipamento e mobiliário para atender à alimentação
escolar;
02.04.04.12.365.0008.2103- Manutenção das Atividades do Transporte Escolar da
Educação Infantil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 01 de setembro de 2020.
F
Josimar ana de Freitas
Prefeito Municipal
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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